
O Banco Central publicou nesta sexta-feira (28) a Resolução Conjunta nº 16, que estabelece pela primeira vez uma estrutura regulatória dedicada ao modelo de Banking as a Service (BaaS) no Brasil. A norma traz clareza jurídica a um modelo que cresceu rapidamente na última década, mas até então operava com base em interpretações difusas do que seria, ou não, permitido.
Com a resolução, instituições financeiras, de pagamento e demais entidades autorizadas passam a seguir um roteiro específico para operar como prestadoras de infraestrutura bancária para terceiros.
Novas normas do BC
O texto detalha o que caracteriza um serviço de BaaS: abertura e manutenção de contas (à vista, poupança, pré e pós-pagas), serviços de pagamento vinculados a essas contas, credenciamento, e oferta de crédito (desde que o cliente seja devedor direto da instituição prestadora). Todos esses serviços só podem ser prestados por canais eletrônicos e com contas de titularidade do cliente diretamente na instituição regulada.
Há uma série de vedações importantes:
- Uma única relação BaaS por tipo de conta, exceto entre empresas do mesmo conglomerado prudencial.
- Tomadoras não podem se passar por instituições financeiras ou usar nomes que sugiram isso.
- É proibida a subcontratação dos serviços centrais do modelo (conta, crédito, pagamento etc.).
- O contrato precisa prever papéis e responsabilidades claros, segurança de dados, governança, indicadores de qualidade, SLA, e acesso do BC às informações.
A resolução deixa claro: a responsabilidade regulatória é da instituição prestadora, mesmo quando delega tarefas à tomadora. Isso inclui compliance com prevenção à lavagem de dinheiro, KYC, fraudes, gestão de crédito, atendimento e sigilo bancário. O compartilhamento de dados como SCR, por exemplo, é vedado.
Ambas as partes, se forem autorizadas, devem designar um diretor responsável pelo cumprimento da norma.
Impacto direto para fintechs, SaaS e infraestrutura
Na prática, a resolução impõe mais rigor e transparência num setor onde parcerias entre bancos e empresas de tecnologia vêm se multiplicando. Plataformas que oferecem serviços financeiros sob marca própria, mas sem serem reguladas, precisarão se adaptar, sob risco de violar normas prudenciais.
A supervisão do BC também se fortalece: a autarquia poderá suspender ou encerrar contratos que representem risco à higidez do sistema. As instituições que já operam BaaS terão até 31 de dezembro de 2026 para se adequar.