Foto: Divulgação
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O BC publicou nesta sexta-feira (28) duas novas resoluções que atualizam o marco regulatório do sistema financeiro: uma amplia as regras do Open Finance, com foco na portabilidade de crédito, enquanto a outra define critérios claros para a nomenclatura e identidade pública das instituições autorizadas. Ambas visam aumentar a eficiência e a confiança no ecossistema, especialmente diante da crescente integração entre bancos, fintechs, BaaS e plataformas.

Portabilidade de crédito entra no Open Finance

A Resolução Conjunta nº 15 altera o marco original do Open Finance (Res. nº 1/2020) e passa a incluir oficialmente a portabilidade de crédito como serviço a ser compartilhado via APIs. A mudança tem impacto direto na experiência do cliente, que agora poderá iniciar o processo de portabilidade digitalmente, com consentimento explícito, em ambiente padronizado.

Entre os pontos definidos:

  • Instituições credoras e proponentes devem autenticar mutuamente o processo e garantir transparência sobre o andamento da portabilidade.
  • O cliente poderá desistir a qualquer momento antes da liquidação.
  • Contrapropostas estão autorizadas, mas dentro dos prazos regulatórios.
  • Apenas uma solicitação de portabilidade pode tramitar por contrato ao mesmo tempo.

A nova norma também reforça a interoperabilidade entre as regras do Open Finance e a regulação de crédito, exigindo que as instituições observem tanto os prazos do sistema quanto os procedimentos do CMN.

Nome é nome, e tem que fazer sentido

Já a Resolução Conjunta nº 17 trata da nomenclatura das instituições financeiras e promete mudar o branding de muita empresa. Agora, o nome empresarial, fantasia, domínio e qualquer forma de apresentação ao público devem indicar com clareza o tipo de autorização que a instituição possui. Em outras palavras: nada de chamar de “Banco” quem não é banco.

A medida proíbe o uso de termos que possam induzir o cliente a erro ou sugerir que a empresa oferece serviços para os quais não tem aval. A regra vale também para parcerias e contratos de correspondentes, que precisarão seguir o mesmo padrão de clareza institucional.

Instituições fora do padrão têm até um ano para se adequar, com obrigação de comunicar alterações ao BC. Já pedidos de autorização em curso deverão seguir a regra imediatamente.

Com essas resoluções, o BC dá mais um passo no esforço de organizar um sistema financeiro que ficou complexo demais, rápido demais. Ao mesmo tempo em que estimula inovação e competição, o regulador quer garantir transparência, segurança jurídica e clareza para o usuário final.

Gabriel Rios

Editor-chefe

Formado em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia, também realizou o curso de Jornalismo Econômico do Estadão. Foi editor do BP Money e repórter do Bahia Notícias.

Formado em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia, também realizou o curso de Jornalismo Econômico do Estadão. Foi editor do BP Money e repórter do Bahia Notícias.