
O Banco Central do Brasil (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) lançaram três resoluções publicadas nesta segunda-feira (3) que alteram substancialmente a regulação de capital mínimo das instituições financeiras e o controle sobre contas de pagamento usadas irregularmente.
Com a publicação da Resolução Conjunta nº 14 e da Resolução BCB nº 517, o cálculo do capital social integralizado e do patrimônio líquido exigido passa a levar em conta as atividades de fato exercidas por cada instituição, especialmente aquelas intensivas em tecnologia. Além disso, foi incluída uma parcela extra para instituições que utilizem na sua denominação o termo “banco” ou equivalente em qualquer idioma.
O cronograma de transição prevê que até 30 de junho de 2026 as exigências antigas continuem; já entre julho de 2026 e dezembro de 2027 a migração será gradual — 25% de diferença até fim de 2026, 50% até metade de 2027 e 75% até dezembro de 2027.
Resolução do BC altera regras
A Resolução BCB nº 518 alterou as regras para a abertura e encerramento de contas de pagamento, com foco no combate a contas‑bolsão, usadas para movimentações de terceiros sem autorização legal, ocultação de obrigações ou serviços financeiros disfarçados.
A norma passa a valer em 1º de dezembro deste ano e obriga instituições a encerrar contas que se enquadrem nas hipóteses definidas, além de exigir que a documentação permaneça à disposição do BC por 10 anos.
Impactos para o ecossistema
A digitalização acelerada dos pagamentos exige não apenas inovação tecnológica, mas também uma estrutura regulatória robusta. Com os novos normativos, o BC deixa claro que o avanço no mundo digital dos serviços financeiros será acompanhado de mais controle, capital e governança.
Instituições que operam com modelos altamente tecnológicos precisarão provar que sua solvência e capital estão adequados ao risco. E migrar da informalidade para a estrutura regulada torna‑se ainda mais urgente.