Febraban, ABBC e Zetta publicaram nota conjunta contestando a decisão cautelar do TCU que suspendeu, em 29 de abril, todas as modalidades de crédito consignado do INSS: um mercado de R$ 100 bilhões anuais com 65,4 milhões de contratos ativos. As entidades anunciaram que buscarão junto ao tribunal a modulação dos efeitos da medida.
O consignado do INSS em números
| Indicador |
Valor |
| Movimentação anual |
R$ 100 bilhões |
| Descontos mensais |
R$ 9 bilhões |
| Beneficiários com consignado |
17 milhões (4 em cada 10) |
| Contratos ativos |
65,4 milhões |
| Carteira total (empréstimos + cartão) |
R$ 283,9 bilhões |
| Taxa média |
1,82% a.m. |
Dados da nota conjunta das entidades. Fonte: Valor Econômico
A suspensão do consignado e seu impacto imediato
O TCU identificou indícios de fraudes, falhas operacionais e vazamento de dados no sistema e-Consignado do INSS, incluindo contratações irregulares em nome de beneficiários falecidos e práticas de crédito abusivas. A decisão suspendeu cartões consignados, cartões de benefício e novos empréstimos pessoais consignados, e determinou prazos: INSS e Dataprev têm 45 dias para apresentar relatório técnico comprovando a eficácia das medidas de controle; o Banco Central, 30 dias para apresentar alternativas de supervisão reforçada. O contexto não é novo: antes da cautelar ampla, o INSS havia suspendido consignados do Inter e outras três instituições, sinalizando uma escalada de controle que o TCU transformou em paralisação total.
As entidades alertam que a taxa média do consignado do INSS, de 1,82% ao mês, é “uma das mais baixas disponíveis para os segmentos de menor renda”. Sem acesso à linha, aposentados e pensionistas recorreriam a modalidades de crédito pessoal sem garantia, com custo significativamente mais elevado. “A paralisação do consignado do INSS […] penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira”, afirmam Febraban, ABBC e Zetta na nota conjunta.
O que o setor propõe como alternativa
As entidades defendem que há instrumentos objetivos de combate à fraude sem necessidade de paralisação total: fiscalização reforçada por instituição financeira, bloqueios pontuais de agentes sob indício de irregularidade, multas e ressarcimentos, auditorias e monitoramento contínuo de reclamações. A posição do setor é que a suspensão abrangente é desproporcional diante das ferramentas disponíveis. Os efeitos de restrições anteriores no consignado já mostraram consequências sistêmicas: suspensões individuais chegaram a travar planos de IPO de fintechs credoras no exterior, indicando que o mercado opera com alta sensibilidade a restrições regulatórias.
O compromisso proposto inclui “implementar, de forma gradual e verificável, todas as medidas e controles compatíveis com o racional definido pelo Tribunal”, preservando a proteção ao beneficiário. A estratégia é oferecer ao TCU um plano de adequação gradual como alternativa à paralisação total.
O que observar
O TCU tem autoridade clara para exigir controles mais rígidos. A disputa é sobre o instrumento: suspensão total versus adequação gradual verificável. Se a modulação for concedida, as contrapartidas de compliance e governança exigidas das instituições credoras vão definir o custo de retorno ao mercado. Operadores com sistemas de monitoramento mais robustos tendem a retomar operações antes, o que pode concentrar o mercado nas instituições com maior capacidade de adequação rápida.
Vale acompanhar o impacto sobre os beneficiários durante a suspensão. Segurados que migrarem para modalidades não garantidas nesse intervalo podem encontrar dificuldade de retornar ao consignado depois, por comprometimento adicional de renda. A pressão social sobre o prazo de modulação pode ser um fator relevante na velocidade da resposta do tribunal, especialmente com o prazo de 30 dias do BC se aproximando.
Fontes: Valor Econômico • Exame • Let’s Money