O Banco Central aprovou regras mais rígidas para o eFX, serviço de pagamentos e transferências internacionais. O serviço passa a ser restrito a instituições autorizadas pelo BC, e fintechs sem licença têm até maio de 2027 para solicitar adequação. A norma também amplia o eFX para transferências vinculadas a investimentos no mercado financeiro, até US$ 10 mil por operação. Entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
O que muda com a Resolução BCB 561/2026
| Mudança | Detalhe |
|---|---|
| Autorização obrigatória | eFX restrito a instituições autorizadas pelo BC |
| Prazo de adequação | Não autorizados: solicitar autorização até maio de 2027 |
| Reporte mensal | Informações detalhadas ao BC todo mês |
| Contas segregadas | Fundos de clientes separados do caixa da instituição |
| Novo escopo | Investimentos no mercado financeiro até US$ 10 mil por operação |
Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026. Fonte: Agência Brasil
Como o BC chegou à nova norma
O eFX foi criado pela Resolução BCB nº 277/2022 como parte da modernização do mercado de câmbio prevista na Lei nº 14.286/2021. O serviço viabiliza pagamentos de compras no exterior, contratação de serviços internacionais e remessas de recursos. A Resolução BCB nº 561, publicada em 30 de abril de 2026, é fruto de consulta pública realizada em 2025 e, segundo o BC, visa “aprimorar a segurança, a transparência e o maior alinhamento do Brasil aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros”.
A exigência de autorização segue uma tendência de endurecimento do BC no segmento de câmbio. Em outubro de 2025, o regulador autorizou a PagBrasil a operar câmbio. Pouco antes, o BC decretou a liquidação extrajudicial de uma corretora de câmbio por graves violações regulatórias, sinalizando que a tolerância com operadores fora dos critérios de supervisão está se reduzindo.
O crescimento das fintechs de pagamento internacional multiplicou o número de prestadores de eFX no Brasil nos últimos anos. Muitos operam sob licença de instituição de pagamento sem ter autorização específica para câmbio, aproveitando brechas regulatórias que a nova resolução fecha. A exigência de contas segregadas é especialmente relevante para operadores que atualmente transitam recursos de clientes sem separação do caixa próprio, o que aumenta o risco ao consumidor em caso de insolvência.
Quem já opera com autorização do BC terá até 30 de outubro de 2026 para incluir a modalidade eFX no Unicad, o cadastro de entidades do regulador.








