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BC restringe eFX e exige autorização de fintechs até 2027

Nova norma exige autorização do BC para eFX. Fintechs sem licença têm até maio de 2027 para se adequar.

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Atualizado em

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Banco Central aprovou regras mais rígidas para o eFX, serviço de pagamentos e transferências internacionais. O serviço passa a ser restrito a instituições autorizadas pelo BC, e fintechs sem licença têm até maio de 2027 para solicitar adequação. A norma também amplia o eFX para transferências vinculadas a investimentos no mercado financeiro, até US$ 10 mil por operação. Entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

O que muda com a Resolução BCB 561/2026

Mudança Detalhe
Autorização obrigatória eFX restrito a instituições autorizadas pelo BC
Prazo de adequação Não autorizados: solicitar autorização até maio de 2027
Reporte mensal Informações detalhadas ao BC todo mês
Contas segregadas Fundos de clientes separados do caixa da instituição
Novo escopo Investimentos no mercado financeiro até US$ 10 mil por operação

Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026. Fonte: Agência Brasil

Como o BC chegou à nova norma

O eFX foi criado pela Resolução BCB nº 277/2022 como parte da modernização do mercado de câmbio prevista na Lei nº 14.286/2021. O serviço viabiliza pagamentos de compras no exterior, contratação de serviços internacionais e remessas de recursos. A Resolução BCB nº 561, publicada em 30 de abril de 2026, é fruto de consulta pública realizada em 2025 e, segundo o BC, visa “aprimorar a segurança, a transparência e o maior alinhamento do Brasil aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros”.

A exigência de autorização segue uma tendência de endurecimento do BC no segmento de câmbio. Em outubro de 2025, o regulador autorizou a PagBrasil a operar câmbio. Pouco antes, o BC decretou a liquidação extrajudicial de uma corretora de câmbio por graves violações regulatórias, sinalizando que a tolerância com operadores fora dos critérios de supervisão está se reduzindo.

O crescimento das fintechs de pagamento internacional multiplicou o número de prestadores de eFX no Brasil nos últimos anos. Muitos operam sob licença de instituição de pagamento sem ter autorização específica para câmbio, aproveitando brechas regulatórias que a nova resolução fecha. A exigência de contas segregadas é especialmente relevante para operadores que atualmente transitam recursos de clientes sem separação do caixa próprio, o que aumenta o risco ao consumidor em caso de insolvência.

Quem já opera com autorização do BC terá até 30 de outubro de 2026 para incluir a modalidade eFX no Unicad, o cadastro de entidades do regulador.

O que observar

A combinação de autorização obrigatória, contas segregadas e reporte mensal eleva o custo de compliance para provedoras de serviço de pagamento internacional que operam sem licença do BC. O prazo de maio de 2027 é relativamente curto para adequações estruturais: obter autorização, reestruturar contas e implantar rotinas de reporte demandam meses de trabalho jurídico e operacional. Prestadoras de menor porte, que frequentemente entram no mercado cross-border sem licença própria, são as mais expostas ao risco de descontinuidade.

A ampliação do escopo para investimentos no mercado financeiro até US$ 10 mil por operação abre nova vertical para provedoras já autorizadas, mas o teto restringe o uso a investidores de varejo. Vale acompanhar se esse limite será revisto em futuras consultas públicas, especialmente à medida que pagamentos cross-border via Pix e stablecoins ganham tração e criam alternativas regulatórias ao eFX.

Fontes: Valor EconômicoAgência BrasilFinsiders Brasil

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