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Nubank bloqueia contas e é condenado na Justiça

Clientes acionaram TJDFT após perderem acesso ao dinheiro sem aviso prévio por suspeita de conduta ilícita

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· 2 min

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O Nubank bloqueia contas de clientes sem aviso prévio e tem enfrentado condenações judiciais por causa disso. Diversos casos chegaram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) envolvendo correntistas que perderam acesso ao dinheiro e precisaram de decisões judiciais para reaver os valores. A fintech justifica as medidas alegando “indícios de conduta ilícita”, mas não apresenta provas concretas das suspeitas.

A legislação brasileira determina que bloqueios preventivos devem durar no máximo 72 horas. Nesse período, o banco precisa fazer análise detalhada de segurança e fundamentar o bloqueio definitivo. Porém, segundo informações do Metrópoles, o Nubank não seguiu esse protocolo nos casos analisados pela Justiça.

Bloqueio de R$ 2 milhões sem justificativa

Em um dos casos mais emblemáticos, um centro de estética de Águas Claras teve mais de R$ 2 milhões bloqueados. O valor era restituição tributária da Receita Federal, depositada via Banco do Brasil no mesmo dia. A empresa ficou 15 dias sem acesso ao dinheiro. O bloqueio ocorreu em 20 de janeiro de 2025 e só foi liberado após decisão judicial em 4 de fevereiro.

Além disso, quatro dias após o primeiro bloqueio, o Nubank encerrou a conta unilateralmente sem transferir os valores para outra conta da empresa. A juíza Márcia Alves Martins Lôbo afirmou que o banco “não comprovou que houve irregularidade na movimentação da conta” e que as medidas adotadas “não encontram amparo legal”.

Indenizações por danos morais

Outro caso julgado na 1ª Vara Cível de Ceilândia resultou em condenação de R$ 8 mil por danos morais. A desembargadora Leila Arlanch classificou o bloqueio como “indevido e arbitrário” quando a instituição financeira não aponta especificamente os fatos considerados ilícitos. O Nubank alegou ter sistemas de monitoramento automático por regulações obrigatórias, mas não especificou quais seriam os indícios suspeitos.

Um terceiro caso revela que o problema é antigo. Em 2016, um correntista teve a conta encerrada sem aviso e foi informado pelo SAC que o fechamento teria sido “a pedido do cliente”. A Justiça considerou a conduta abusiva e determinou reabertura da conta, além de indenização de R$ 3 mil.

Para mais informações sobre regulação e direitos do consumidor bancário, confira as matérias sobre fintechs e regulação no Let’s Money.

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