Presente no estande da BMP no Febraban Tech 2025 esteve Luis Lemos Leite, ex-diretor do Banco Central (1967/1981) e fundador da Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC) e José Luiz Dias da Silva, vice-presidente da ANFAC. Na mesa, mediada por Carlos Domingues (BMP), foi debatida o fomento — nome dado a quando uma empresa vende seus Direitos Creditórios para uma empresa de ‘factoring’.

Foto: reprodução / YouTube
Vale dizer que existem várias modalidades de antecipação de recebíveis que, apesar de compartilharem o objetivo de fornecer recursos financeiros às empresas, apresentam diferenças significativas em termos de estrutura, funcionamento e exigências legais. Hoje, o fomento comercial é representado pelo ‘Factoring’, Secutizadoras e Fidcs.
A ‘factoring’ ainda não é uma atividade regulamentada no mercado financeiro pelo Banco Central, faz parte dele. Portanto, sofre as mudanças que o mercado passa, como a Bancarização. Nesse sentido, José Silva comentou sua visão sobre a modernização do fomento no país.
“A chegada de estruturas como a BMP e outras sociedades de crédito direto que vieram apoiar o nosso mercado de fomento eu posso dizer que criou uma revolução no nosso mercado. Porque os negócios eram muito limitados — infelizmente a nossa estrutura sempre foi a compra de recebíveis, recebíveis performados. Com os parceiros de bancarização essa lacuna foi suprida. Viabilizamos a operação financeira e, não só isso, conseguimos atingir os pagamentos a terceiros”, explicou.
Leite, o “pai do ‘factoring’ no Brasil”, complementou dando o panorama histórico do fomento: “O ‘factoring’, que traduzi como ‘fomento comercial’ para o português com meus conhecimentos latinos, é uma atividade que começou em 1808 em Nova York. [...] Hoje, o ‘factoring’ é uma atividade de prestadora de serviço à pequenas e médias empresas que compram o direito dessas vendas. No momento que a empresa produziu algo e documentou através de título, ela compra esses direitos à vista. O fomento é uma atividade eminentemente comercial, portanto, não financeira, que presta serviços e compra direitos creditórios à vista”.