O terreno fértil da inovação financeira virou campo minado para o crime organizado — e a Receita Federal decidiu reagir. Com a Instrução Normativa nº 2.278, publicada nesta sexta-feira (29), fintechs passam a ser tratadas como bancos no que diz respeito às obrigações fiscais. A medida exige o envio de dados pela e-Financeira, o que permite rastrear movimentações financeiras com mais precisão. Não é uma norma para o futuro. Já está valendo.

Megaoperação contra o PCC faz buscas na região da Faria Lima, em São Paulo — Foto: Reprodução
O pano de fundo é a maior ofensiva já feita no Brasil contra o crime organizado. Na megaoperação desta quinta (28), autoridades identificaram o uso de fintechs e contas bolsão para lavar dinheiro de um esquema bilionário no setor de combustíveis, com envolvimento direto do PCC. Segundo a Receita, 40 fundos de investimento estavam sendo usados para ocultação de patrimônio, movimentando cerca de R$ 30 bilhões.
"Fintech não é terra sem lei"
A nova norma da Receita é cirúrgica: quatro artigos, linguagem clara e zero margem para ruído. Ao contrário da tentativa anterior de regulamentação, revogada após uma onda de desinformação sobre suposta “taxação do Pix”, a versão atual deixa evidente que não se trata de tributar, mas de fechar brechas. “Não estamos criando nada de novo”, afirma a nota oficial da Receita. Tudo se ancora na Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, de 2013.
Fintechs e participantes de arranjos de pagamento passam a seguir as mesmas regras dos bancos no envio de informações à Receita. Ou seja: se movimenta dinheiro, precisa ser rastreável. Inclusive as contas de pagamento, que antes ficavam fora do radar.
"Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos", escreveu a Receita em nota enviada nesta quinta (28).
A digitalização tem custo regulatório
Na prática, o recado é claro: não há mais espaço para zonas cinzentas. Fintechs que se beneficiavam da leveza regulatória agora entram no mesmo jogo — com as mesmas regras. O discurso da disrupção não pode mais justificar ausência de compliance.
“A norma inclui expressamente as contas de pagamento, que agora devem ser reportadas por todas as entidades do SFN e do SPB. Lembrando que as instituições de pagamento autorizadas e integrantes do Pix já tinham a obrigação de prestar informações ao Banco Central, mas não à Receita Federal”, afirmou a advogada Mariana Lisboa, sócia do BTLAW nas áreas de Meios de Pagamentos e Fintechs.
O movimento da Receita não mira a inovação, mas sim o abuso dela. E envia um sinal forte ao mercado: digital, sim, mas transparente.