
Uma jovem CEO que apareceu na lista Forbes 30 Under 30 deste ano enfrenta acusações de ter fraudado investidores em US$ 7 milhões. Gokce Guven, de 26 anos e cidadã turca, fundou a Kalder Inc, uma fintech de Nova York que promete conectar marcas a programas de recompensas personalizados. O problema é que, segundo a promotoria federal dos Estados Unidos, a maior parte das parcerias e números apresentados eram mentira.
Duas versões da mesma história
Segundo o portal Turkiye Today, Guven mantinha dois conjuntos de livros contábeis: um real, preparado por uma firma de contabilidade externa, e outro inflado para investidores. Enquanto os números verdadeiros mostravam uma startup em fase inicial, os documentos fraudulentos prometiam uma receita recorrente anual de US$ 1,2 milhão e 26 marcas usando a plataforma ativamente.
A realidade era bem diferente. Algumas empresas listadas nunca assinaram contrato com a Kalder. Outras testaram a plataforma apenas em projetos-piloto com descontos pesados. Com esse pitch falso, Guven captou cerca de US$ 7 milhões de mais de uma dúzia de investidores entre 2024 e 2025.
Visto de “habilidade extraordinária” sob suspeita
Quando seu visto de estudante expirou, Guven solicitou um visto O-1A, categoria reservada para profissionais com “habilidades extraordinárias” em ciências, negócios ou esportes. Para conseguir a aprovação, ela teria repetido as mesmas informações falsas sobre o desempenho da Kalder. Além disso, forjou cartas de recomendação supostamente assinadas por executivos renomados do mercado, segundo a acusação do FBI.
A história de Guven se soma a uma lista crescente de empreendedores da Forbes 30 Under 30 acusados de fraude. Sam Bankman-Fried, da FTX, e Charlie Javice, da Frank, também estamparam a lista antes de enfrentarem processos federais. A lista, que deveria celebrar jovens promissores, virou tema de debate sobre a pressão por resultados rápidos e a cultura de “fake it till you make it” no Vale do Silício.
Se condenada, Guven pode pegar até 52 anos de prisão, somando 20 anos por fraude de valores mobiliários, 20 por fraude eletrônica, 10 por fraude de visto e dois anos obrigatórios por roubo de identidade agravado.