Quem paga o almoço ou o supermercado com cartão de benefício vai poder usá-lo fora da rede de terminais da própria operadora a partir de novembro. O governo federal confirmou que cartões de vale-refeição e de vale-alimentação (VR e VA) de qualquer emissor terão de passar nas maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento.
É a última etapa pendente do decreto que reformou o PAT, programa federal que disciplina o benefício de alimentação pago pelas empresas. Em nota citada pelo jornal O Globo, o Ministério do Trabalho e Emprego afirma que, no começo de outubro, “a maior parte das medidas do Decreto nº 12.712/2025 já entrou em vigor”. Sobre a interoperabilidade, o ministério diz que ela permitirá “que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”.
O calendário do decreto do PAT
| Quando | O que muda |
|---|---|
| Novembro de 2025 | Decreto publicado; veto a práticas comerciais abusivas |
| 11 de fevereiro de 2026 | Teto de 3,6% na taxa ao comércio, intercâmbio de até 2% e repasse em até 15 dias corridos (antes, 30) |
| Maio de 2026 | Fim dos 180 dias para operadoras com mais de 500 mil usuários abrirem os cartões a maquininhas de outras empresas |
| Até novembro de 2026 | Interoperabilidade plena, 360 dias após o decreto: cartão de qualquer operadora aceito em toda maquininha habilitada para VA e VR |
Cronograma do Decreto nº 12.712/2025, que alterou o PAT. Fonte: O Globo
O que já vale para restaurantes e mercados
O decreto saiu em novembro de 2025. Uma parte dele valeu na hora, como o veto a práticas comerciais abusivas. Para o restante, o governo fixou janelas de transição, de modo que empregadores e operadoras tivessem tempo de refazer contratos.
O limite de taxas está em vigor desde fevereiro de 2026: a credenciadora não pode cobrar do estabelecimento mais de 3,6% de taxa, e, desse total, o intercâmbio pode levar no máximo 2%, sem cobrança adicional, segundo O Globo. Desde então, o dinheiro das vendas também tem de chegar ao comerciante em até 15 dias corridos, metade dos 30 dias de antes.
A abertura das redes foi dividida em duas fases. Pelo relato do jornal, quem tem mais de 500 mil usuários teve 180 dias, encerrados em maio de 2026, para deixar seus cartões rodarem em terminais de concorrentes. A fase final, de interoperabilidade completa, tem 360 dias de prazo desde a publicação do texto, o que a leva a novembro, de acordo com a nota do ministério.
O jornal aponta ainda um efeito do teto sobre o rebate, o desconto que operadoras concedem a grandes empregadores para segurar contratos e que acaba bancado por taxas mais altas cobradas dos restaurantes. Com a taxa limitada, essa prática pode deixar de se sustentar, na leitura do veículo. O saldo segue restrito a comida e refeição, sem saque, e o valor pago pelas empresas não muda. O benefício também continua sem obrigatoriedade por lei federal, salvo quando a convenção coletiva da categoria exige.








