As companhias securitizadoras vão ter de abastecer todo mês o cadastro de crédito do Banco Central com os dados dos créditos que carregam, exigência que os administradores de FIDC já cumprem. A regra está na Resolução CVM 247, que vale a partir de novembro de 2026; quem já tem registro na autarquia tem até o fim de outubro de 2027 para se adequar.
O destino das informações é o SCR, o banco de dados creditícios mantido pelo BC. A CVM publicou a norma nesta segunda-feira (5), com texto aprovado pelo Colegiado em 30 de setembro. No outro lado da mudança, gestores de fundos de direitos creditórios passam a poder consultar o cadastro, o que, segundo o comunicado da CVM, amplia o material para avaliar quanto os devedores já devem e o risco de cada crédito.
CVM · Resolução 247 e o SCR do Banco Central
Securitizadoras já registradas têm até outubro de 2027 para reportar ao BC
Datas da norma, da aprovação no Colegiado ao fim do prazo de adaptação

Datas e prazos literais da resolução e do comunicado da autarquia. Fonte: Resolução CVM 247; CVM. Arte: Let’s Money.
O que a norma exige das securitizadoras
Cada remessa segue os modelos que o próprio BC disponibiliza e tem de chegar em até nove dias úteis depois do fechamento do mês. A securitizadora também precisa se cadastrar no Unicad, sistema do Banco Central para instituições de interesse da autoridade monetária, e apontar ali quem responde pelas remessas e quem responde pela parte técnica.
A lista de deveres inclui avisar os tomadores, caso ainda não tenham sido avisados, de que os dados seguirão para o SCR. A empresa ainda tem de guardar por pelo menos cinco anos, contados do vencimento, da liquidação ou da baixa do contrato, a autorização do titular para consultas, manter sigilo sobre o que acessar e ocultar dados de clientes quando a Justiça determinar. As regras começam a valer no dia 1º de novembro, e a CVM fala em prazo de 12 meses para as securitizadoras se adaptarem.
Quem muda o quê com a nova norma
| Quem | O que muda |
|---|---|
| Companhias securitizadoras | Passam a reportar ao SCR todo mês e a se registrar no Unicad |
| Administradores de FIDC | Já reportam; regras reorganizadas e multa diária por atraso |
| Gestores de FIDC | Ganham acesso de consulta ao SCR nas diligências sobre os créditos |
Obrigações descritas na norma. Fonte: Resolução CVM 247








