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RegulaçãoCrédito · Banco Central

CVM obriga securitizadoras a enviar dados de crédito ao BC

Norma da CVM em vigor em novembro dá às securitizadoras até outubro de 2027 para reportar crédito ao BC e libera gestores de FIDC a consultar o cadastro.

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As companhias securitizadoras vão ter de abastecer todo mês o cadastro de crédito do Banco Central com os dados dos créditos que carregam, exigência que os administradores de FIDC já cumprem. A regra está na Resolução CVM 247, que vale a partir de novembro de 2026; quem já tem registro na autarquia tem até o fim de outubro de 2027 para se adequar.

O destino das informações é o SCR, o banco de dados creditícios mantido pelo BC. A CVM publicou a norma nesta segunda-feira (5), com texto aprovado pelo Colegiado em 30 de setembro. No outro lado da mudança, gestores de fundos de direitos creditórios passam a poder consultar o cadastro, o que, segundo o comunicado da CVM, amplia o material para avaliar quanto os devedores já devem e o risco de cada crédito.

CVM · Resolução 247 e o SCR do Banco Central

Securitizadoras já registradas têm até outubro de 2027 para reportar ao BC

Datas da norma, da aprovação no Colegiado ao fim do prazo de adaptação

Linha do tempo da Resolução CVM 247. Em 30 de setembro de 2026, o Colegiado da CVM aprovou a norma. Em 5 de outubro de 2026, a CVM editou a Resolução 247. Em 1º de novembro de 2026, a norma entra em vigor, sem prazo adicional para os administradores de FIDC, que já enviam dados ao SCR. Até 31 de outubro de 2027, as companhias securitizadoras já registradas na CVM precisam passar a enviar mensalmente ao SCR, do Banco Central, as informações de suas operações de crédito.

Datas e prazos literais da resolução e do comunicado da autarquia. Fonte: Resolução CVM 247; CVM. Arte: Let’s Money.

O que a norma exige das securitizadoras

Cada remessa segue os modelos que o próprio BC disponibiliza e tem de chegar em até nove dias úteis depois do fechamento do mês. A securitizadora também precisa se cadastrar no Unicad, sistema do Banco Central para instituições de interesse da autoridade monetária, e apontar ali quem responde pelas remessas e quem responde pela parte técnica.

A lista de deveres inclui avisar os tomadores, caso ainda não tenham sido avisados, de que os dados seguirão para o SCR. A empresa ainda tem de guardar por pelo menos cinco anos, contados do vencimento, da liquidação ou da baixa do contrato, a autorização do titular para consultas, manter sigilo sobre o que acessar e ocultar dados de clientes quando a Justiça determinar. As regras começam a valer no dia 1º de novembro, e a CVM fala em prazo de 12 meses para as securitizadoras se adaptarem.

Quem muda o quê com a nova norma

Quem O que muda
Companhias securitizadoras Passam a reportar ao SCR todo mês e a se registrar no Unicad
Administradores de FIDC Já reportam; regras reorganizadas e multa diária por atraso
Gestores de FIDC Ganham acesso de consulta ao SCR nas diligências sobre os créditos

Obrigações descritas na norma. Fonte: Resolução CVM 247

FIDCs: consulta liberada e multa por atraso

No caso dos FIDCs, a mexida ocorre no Anexo II da Resolução 175, que deu novo protagonismo a esses fundos. Os administradores, que já reportam ao SCR, seguem o mesmo prazo das securitizadoras, de nove dias úteis após o fechamento do mês, não recebem tempo extra de adaptação e passam a responder com multa diária se atrasarem a entrega. Do lado das securitizadoras, as novas obrigações entram na Resolução CVM 60.

Como a mudança decorre de um acordo técnico firmado entre CVM e BC, a autarquia dispensou o estudo prévio de impacto e a consulta pública. “O compartilhamento de informações entre a CVM e o Banco Central fortalece a atuação das duas Autarquias e contribui para o desenvolvimento de mercados mais seguros e eficientes”, disse Otto Lobo, presidente da CVM, no comunicado da autarquia.

O segmento de securitização já vinha sob atenção de autorregulação: em agosto de 2026, a Anbima criou um guia de provisão para securitizadoras.

O que observar

O peso operacional recai sobre as securitizadoras que nunca reportaram ao SCR. Elas precisam montar a rotina de envio mensal, o cadastro no Unicad e o aviso aos devedores, com prazo final em 31 de outubro de 2027. Vale acompanhar se o BC vai publicar orientações próprias para esse novo grupo de remetentes, e como as estruturas menores vão absorver o custo dessa rotina.

Para os gestores de FIDC, a pergunta é se a consulta ao cadastro vai mudar a forma como avaliam carteiras antes de comprá-las. Com dados de endividamento à mão, a seleção de direitos creditórios pode ficar mais rigorosa; vale observar se o efeito aparece primeiro nos fundos que compram crédito pulverizado.

Fontes: UOL • Resolução CVM 247 • CVM

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