Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe um marco legal para fintechs, com regras calibradas pelo porte de cada empresa, veto a contas digitais anônimas e multa que pode chegar a 20% do faturamento bruto de um ano (art. 19, II, do texto) para quem cometer as infrações antilavagem que ele lista, como omitir operação suspeita. Ainda não há relator.
O PL 2901/2026 instituiria um marco nacional (MNFPD) que alcança fintechs e outras plataformas digitais de serviços financeiros. Pelo texto, o peso das obrigações varia com o tamanho da operação, o volume de transações, o risco sistêmico e o tipo de atividade, e o Banco Central poderia criar níveis escalonados, com critérios simplificados para startups de pequeno porte.
Rastreio automático, guarda por dez anos e IA documentada
O núcleo é o combate a fraudes. Pelo art. 9º do projeto, as fintechs que o BC enquadrar em categorias de risco teriam de implantar sistemas automatizados de rastreio, capazes de apontar seis padrões: fracionamento artificial de operações, uso coordenado de contas de passagem, movimentação que não combina com o perfil do cliente, redes ligadas ao crime organizado, padrões transnacionais suspeitos e estruturas digitais de ocultação de patrimônio. O monitoramento precisaria respeitar o devido processo legal e a proteção de dados, com supervisão humana qualificada.
Todas as fintechs, pelo artigo 10, guardariam trilhas auditáveis das operações relevantes por no mínimo 10 anos. O artigo 12 é direto: “É vedada a abertura ou manutenção de contas financeiras digitais anônimas”, diz o texto. Quem usar inteligência artificial em crédito, antifraude ou monitoramento de transações manteria documentação técnica dos modelos, e o BC poderia pedir relatórios de explicabilidade quando houver relevante interesse público, sem expor segredo industrial.
O projeto junta vigilância antilavagem e espaço para testar inovação
| Proposta | Como funcionaria |
|---|---|
| Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital | Rede sob coordenação do BC, com Coaf, Receita Federal, Polícia Federal, Cade e ANPD |
| Sandbox financeiro permanente | Testes supervisionados com exigências flexíveis e temporárias, em áreas como blockchain, tokenização de ativos e IA aplicada ao crédito |
| Sanções | Da advertência à cassação da autorização, passando por suspensão operacional parcial e inabilitação temporária |
Resumo do texto do projeto. Fonte: Câmara dos Deputados
As punições, da advertência à cassação, valeriam para as cinco infrações do artigo 18: omitir comunicação de operação suspeita, fraudar os mecanismos de rastreio, dificultar auditoria, manter estrutura para ocultar patrimônio ilícito ou permitir o uso repetido da plataforma para lavar dinheiro. Hoje, segundo o TI Inside, com informações da Agência Câmara, o setor segue normas editadas pelo BC e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), somadas a leis gerais como a dos arranjos de pagamento, a Lei 12.865/13. A justificativa do projeto afirma que “a velocidade da transformação tecnológica superou a capacidade de atualização normativa do Estado brasileiro”.











