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RegulaçãoFintech · Banco Central

PL prevê multa de até 20% do faturamento a fintech infratora

Proposta em análise na Câmara prevê rastreio automático em fintechs de risco, guarda de dados por 10 anos e multa de até 20% do faturamento.

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· 4 min

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe um marco legal para fintechs, com regras calibradas pelo porte de cada empresa, veto a contas digitais anônimas e multa que pode chegar a 20% do faturamento bruto de um ano (art. 19, II, do texto) para quem cometer as infrações antilavagem que ele lista, como omitir operação suspeita. Ainda não há relator.

O PL 2901/2026 instituiria um marco nacional (MNFPD) que alcança fintechs e outras plataformas digitais de serviços financeiros. Pelo texto, o peso das obrigações varia com o tamanho da operação, o volume de transações, o risco sistêmico e o tipo de atividade, e o Banco Central poderia criar níveis escalonados, com critérios simplificados para startups de pequeno porte.

Rastreio automático, guarda por dez anos e IA documentada

O núcleo é o combate a fraudes. Pelo art. 9º do projeto, as fintechs que o BC enquadrar em categorias de risco teriam de implantar sistemas automatizados de rastreio, capazes de apontar seis padrões: fracionamento artificial de operações, uso coordenado de contas de passagem, movimentação que não combina com o perfil do cliente, redes ligadas ao crime organizado, padrões transnacionais suspeitos e estruturas digitais de ocultação de patrimônio. O monitoramento precisaria respeitar o devido processo legal e a proteção de dados, com supervisão humana qualificada.

Todas as fintechs, pelo artigo 10, guardariam trilhas auditáveis das operações relevantes por no mínimo 10 anos. O artigo 12 é direto: “É vedada a abertura ou manutenção de contas financeiras digitais anônimas”, diz o texto. Quem usar inteligência artificial em crédito, antifraude ou monitoramento de transações manteria documentação técnica dos modelos, e o BC poderia pedir relatórios de explicabilidade quando houver relevante interesse público, sem expor segredo industrial.

O projeto junta vigilância antilavagem e espaço para testar inovação

Proposta Como funcionaria
Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital Rede sob coordenação do BC, com Coaf, Receita Federal, Polícia Federal, Cade e ANPD
Sandbox financeiro permanente Testes supervisionados com exigências flexíveis e temporárias, em áreas como blockchain, tokenização de ativos e IA aplicada ao crédito
Sanções Da advertência à cassação da autorização, passando por suspensão operacional parcial e inabilitação temporária

Resumo do texto do projeto. Fonte: Câmara dos Deputados

As punições, da advertência à cassação, valeriam para as cinco infrações do artigo 18: omitir comunicação de operação suspeita, fraudar os mecanismos de rastreio, dificultar auditoria, manter estrutura para ocultar patrimônio ilícito ou permitir o uso repetido da plataforma para lavar dinheiro. Hoje, segundo o TI Inside, com informações da Agência Câmara, o setor segue normas editadas pelo BC e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), somadas a leis gerais como a dos arranjos de pagamento, a Lei 12.865/13. A justificativa do projeto afirma que “a velocidade da transformação tecnológica superou a capacidade de atualização normativa do Estado brasileiro”.

Em que fase o projeto está

Apresentado em 08/06/2026, o texto recebeu despacho em 17/08/2026 para tramitar em caráter conclusivo por três colegiados: o de Desenvolvimento Econômico, o de Finanças e Tributação, depois a CCJ (Constituição e Justiça). Desde 19/08/2026, segundo a ficha da Câmara, aguarda a designação de relator no primeiro deles, sem emendas apresentadas. Para virar lei, precisa passar também pelo Senado. Se aprovado, entraria em vigor um ano após a publicação, e o Executivo teria 180 dias para regulamentá-lo.

Câmara dos Deputados · tramitação do PL 2901/2026

Mais de quatro meses após a apresentação, o projeto ainda espera relator

Etapas cumpridas e etapas pendentes, segundo a ficha da Câmara

Linha do tempo do projeto de lei 2901/2026 na Câmara dos Deputados: apresentado em 08/06/2026, distribuído em 17/08/2026 às comissões de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, e recebido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico em 19/08/2026, onde aguarda a designação de relator. Faltam a análise nas três comissões e a votação no Senado, sem data marcada.

Situação em 15/10/2026. Fonte: ficha de tramitação da Câmara dos Deputados (consulta em 15/10/2026). Arte: Let’s Money.

O regulador já trata do tema: o BC age para reduzir o espaço do crime no sistema financeiro.

No mercado, bancos correm com IA para barrar dinheiro de facções.

O que observar

A primeira pergunta é como o texto conversaria com as normas que BC e CMN já editam. Como a lei delega ao regulador a definição das categorias de risco, o alcance real do rastreio fica para depois, e vale acompanhar quantas empresas cairiam nessa faixa.

Para fintechs pequenas, o ponto sensível é o custo: guardar dados por uma década e documentar modelos de IA pesa mais em operações enxutas, mesmo com a promessa de proporcionalidade. Fica em aberto, ainda, o equilíbrio entre explicabilidade e segredo industrial.

Fontes: Câmara dos Deputados (texto do PL 2901/2026) • Câmara dos Deputados (tramitação) • TI Inside • Let’s Money • Let’s Money

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