O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil apresentaram proposta para estabelecer uma nova disciplina nacional para a cessão, os ônus e as garantias sobre créditos de precatórios. O texto prevê escritura pública e registro eletrônico e pode alterar procedimentos de fundos, compradores profissionais e intermediários. A nota técnica dos dois órgãos foi entregue em 6 de outubro, segundo o CNJ.
O modelo busca ampliar a rastreabilidade das operações e reduzir riscos de cessões conflitantes. O documento ainda não cria obrigações: se aprovadas pelas instâncias competentes, as diretrizes servirão de base para atos normativos do CNJ e do Banco Central.
Pela Nota Técnica Conjunta, exposições relacionadas a ações judiciais em FIDCs alcançavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões em julho de 2026. O valor não se limita a precatórios, mas mostra o peso dos fundos nos créditos de litígios, segmento em que atuam também fintechs que antecipam precatório federal.
CNJ e Banco Central · proposta para cessão de precatórios
Quatro mudanças propostas na negociação de precatórios
Diretrizes da Nota Técnica Conjunta; dependem de aprovação e de atos normativos
| Formalização | Escritura pública em todas as cessões, inclusive entre agentes profissionais |
| Registro | Registradoras reguladas pelo Banco Central e Central Nacional de Cessões, vinculada ao SisPreq |
| Intermediários | Remuneração em valor fixo; comissão percentual vedada |
| Advogado do titular | Compra do mesmo crédito sem efeitos no regime de precatórios |
Proposta ainda sem efeito de norma. Fonte: Nota Técnica Conjunta CNJ e Banco Central, via CNJ. Arte: Let’s Money.
Escritura pública e registro eletrônico
Uma das principais mudanças propostas é a exigência de escritura pública para todas as cessões de precatórios, inclusive entre agentes profissionais. O instrumento deverá identificar valor disponível, parcela negociada, preço, deságio, ônus, intermediários e beneficiários finais. O contrato particular poderá continuar valendo entre as partes, mas não bastará, por si só, para alterar a titularidade ou permitir o pagamento pelo tribunal.
Além da escritura, as operações deverão ser registradas eletronicamente em entidades registradoras reguladas pelo Banco Central, que organizarão a cadeia das operações. Também está prevista a Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao SisPreq (ou outra solução aprovada pelo CNJ), para refletir a situação judicial do precatório.
Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, pondera custo e benefício da escritura somada ao registro. “A integração eletrônica das informações pode ajudar a prevenir cessões conflitantes e identificar o saldo efetivamente disponível. A questão é se, diante dessa infraestrutura, a escritura pública precisa ser obrigatória em todas as operações”, afirma.
Na audiência pública, segundo a Nota Técnica, houve defesas da escritura como proteção do cedente e do instrumento eletrônico como procedimento ordinário. A proposta optou pela escritura.










