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PrecatóriosRegulação · Banco Central

CNJ e BC propõem escritura obrigatória para ceder precatório

Proposta exige escritura pública e registro eletrônico nas cessões e veda comissão percentual a intermediários; o texto ainda não cria obrigações.

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· 4 min

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil apresentaram proposta para estabelecer uma nova disciplina nacional para a cessão, os ônus e as garantias sobre créditos de precatórios. O texto prevê escritura pública e registro eletrônico e pode alterar procedimentos de fundos, compradores profissionais e intermediários. A nota técnica dos dois órgãos foi entregue em 6 de outubro, segundo o CNJ.

O modelo busca ampliar a rastreabilidade das operações e reduzir riscos de cessões conflitantes. O documento ainda não cria obrigações: se aprovadas pelas instâncias competentes, as diretrizes servirão de base para atos normativos do CNJ e do Banco Central.

Pela Nota Técnica Conjunta, exposições relacionadas a ações judiciais em FIDCs alcançavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões em julho de 2026. O valor não se limita a precatórios, mas mostra o peso dos fundos nos créditos de litígios, segmento em que atuam também fintechs que antecipam precatório federal.

CNJ e Banco Central · proposta para cessão de precatórios

Quatro mudanças propostas na negociação de precatórios

Diretrizes da Nota Técnica Conjunta; dependem de aprovação e de atos normativos

Formalização Escritura pública em todas as cessões, inclusive entre agentes profissionais
Registro Registradoras reguladas pelo Banco Central e Central Nacional de Cessões, vinculada ao SisPreq
Intermediários Remuneração em valor fixo; comissão percentual vedada
Advogado do titular Compra do mesmo crédito sem efeitos no regime de precatórios

Proposta ainda sem efeito de norma. Fonte: Nota Técnica Conjunta CNJ e Banco Central, via CNJ. Arte: Let’s Money.

Escritura pública e registro eletrônico

Uma das principais mudanças propostas é a exigência de escritura pública para todas as cessões de precatórios, inclusive entre agentes profissionais. O instrumento deverá identificar valor disponível, parcela negociada, preço, deságio, ônus, intermediários e beneficiários finais. O contrato particular poderá continuar valendo entre as partes, mas não bastará, por si só, para alterar a titularidade ou permitir o pagamento pelo tribunal.

Além da escritura, as operações deverão ser registradas eletronicamente em entidades registradoras reguladas pelo Banco Central, que organizarão a cadeia das operações. Também está prevista a Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao SisPreq (ou outra solução aprovada pelo CNJ), para refletir a situação judicial do precatório.

Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, pondera custo e benefício da escritura somada ao registro. “A integração eletrônica das informações pode ajudar a prevenir cessões conflitantes e identificar o saldo efetivamente disponível. A questão é se, diante dessa infraestrutura, a escritura pública precisa ser obrigatória em todas as operações”, afirma.

Na audiência pública, segundo a Nota Técnica, houve defesas da escritura como proteção do cedente e do instrumento eletrônico como procedimento ordinário. A proposta optou pela escritura.

Direitos antes do precatório, garantias e fundos

Negócios fechados antes da expedição do precatório não transformarão automaticamente o adquirente no beneficiário. Para FIDCs e outros veículos de investimento, adquirir exposição econômica ao resultado de uma ação não equivale, por si só, a adquirir uma posição reconhecida perante o tribunal.

Integralização de cotas, permuta e dação em pagamento poderão ser tratadas como cessão quando transferirem o crédito ou seu resultado econômico a terceiro. Garantias como penhor e cessão fiduciária também deverão ser registradas, sem transferir automaticamente a titularidade.

Remuneração fixa para intermediários e limite a advogados

Brokers, captadores e consultores comerciais não poderão receber diretamente o valor do precatório. A proposta determina remuneração em valor fixo e veda comissão percentual vinculada ao crédito, ao valor negociado ou ao deságio. “A vedação à remuneração percentual pode alterar de maneira significativa o modelo de originação e intermediação. […] Isso pode aumentar a transparência para o cedente, mas também exigirá a revisão de estruturas comerciais hoje utilizadas no mercado”, avalia Amaral.

A compra do crédito pelo advogado que represente ou tenha representado o titular não deverá produzir efeitos no regime de precatórios; honorários que sejam crédito próprio do profissional ficam fora da restrição. O microfracionamento artificial poderá ser submetido a controle do tribunal.

O modelo poderá elevar custos, com emolumentos e tarifas das registradoras. A implementação deverá ser gradual, e o registro eletrônico dependerá da implantação da infraestrutura e da regulamentação pelo Banco Central.

O que observar

O ponto a acompanhar é a tramitação: segundo o CNJ, o texto está na pauta da 15ª Sessão Virtual de 2026, entre 8 e 16 de outubro. Mantidas as diretrizes, o ganho de segurança dependerá da efetiva interoperabilidade entre tribunais, tabelionatos e registradoras.

Fontes: CNJ: nota técnica sobre cessão de precatórios • Let’s Money: A fintech de Itabira que antecipa precatório federal

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