
Uma decisão judicial recente condenou o Sicoob a indenizar uma cliente idosa em R$ 360 mil após ela cair no golpe do motoboy. A sentença reforça o entendimento de que instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes bancárias, mesmo quando o cliente fornece dados aos criminosos.
Golpe do motoboy: como funciona a fraude
O golpe segue um roteiro conhecido. Os criminosos ligam para a vítima se passando por funcionários do banco, informam sobre supostas compras suspeitas e solicitam que o cartão seja cortado e entregue a um motoboy para “perícia”. O problema é que os golpistas já possuem dados bancários da vítima, o que aumenta a credibilidade da ligação.
Conforme reportou o portal Convergência Digital, o caso se soma a uma série de decisões judiciais que têm responsabilizado bancos e cooperativas por falhas na segurança.
A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que as instituições financeiras devem criar mecanismos para detectar transações atípicas. Quando uma pessoa idosa, que normalmente gasta R$ 1,5 mil por mês, de repente tem compras de R$ 25 mil em poucos minutos, o sistema deveria acionar alertas.
Bancos perdem 82% dos casos na Justiça
Um levantamento da Juit, plataforma de pesquisa jurídica, mostra que os consumidores vencem 82% das disputas sobre golpe do motoboy no Tribunal de Justiça de São Paulo. O principal argumento das decisões é a falha na segurança por parte do emissor do cartão.
O Código de Defesa do Consumidor inverte o ônus da prova, obrigando o banco a demonstrar que o cliente teve culpa. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que idosos são considerados hipervulneráveis, o que aumenta a responsabilidade das instituições financeiras.
As indenizações variam entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, dependendo do prejuízo material e do dano moral causado. No caso do Sicoob, o valor de R$ 360 mil reflete tanto a extensão do dano quanto a necessidade de coibir falhas sistêmicas de segurança.