Susep inclui cooperativas e mutualistas em regra antilavagem
Resolução Susep nº 99 substitui norma de 2020, vale a partir de 2027 e inclui cooperativas de seguros e proteção patrimonial mutualista nas regras de PLD.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou na quinta-feira (1º) a Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026, que atualiza as regras sobre políticas, procedimentos e controles internos destinados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). A nova norma, divulgada no portal da Susep, substitui a Circular Susep nº 612, de 2020, e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
A atualização da regulamentação de PLD/FTP fazia parte do Plano de Regulação da Susep para 2026 e passou por consulta pública sobre lavagem de dinheiro no setor de seguros, na qual a proposta recebeu 57 sugestões. Junto com a resolução, a autarquia publicou a Instrução Normativa Susep nº 40, que revisa o fluxo interno para análise e encaminhamento de situações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As novas normas de PLD/FTP da Susep
Ponto
O que diz
Resolução Susep nº 99
Substitui a Circular Susep nº 612, de 2020; vigora em 1º de janeiro de 2027
Novos alcançados de forma expressa
Cooperativas de seguros, administradoras de proteção patrimonial mutualista e SPOC
Consulta pública
57 sugestões recebidas
Instrução Normativa Susep nº 40
Substitui a Instrução Susep nº 75, de 2015; vigora desde a publicação
Entre as principais mudanças está a ampliação do âmbito de aplicação. A regulamentação passa a incluir expressamente as sociedades cooperativas de seguros, as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e as sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOC). Os requisitos aplicáveis às diferentes categorias de entidades e profissionais supervisionados pela autarquia também foram atualizados.
A norma revisa ainda conceitos e terminologias das operações de proteção patrimonial mutualista, em adequação às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.040, de 2024.
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Abordagem baseada em risco e PEPs
A resolução incorpora a prevenção do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e estabelece uma abordagem baseada em risco. Ela prevê três níveis de devida diligência (reforçada, padrão e simplificada), aplicados de acordo com o nível de risco identificado.
O texto também atualiza as disposições sobre pessoas expostas politicamente (PEPs) e os procedimentos de identificação, qualificação e classificação de clientes. Entre outros pontos, a norma detalha:
responsabilidades de governança e avaliação interna de risco;
registro e monitoramento de operações;
análise e comunicação de situações suspeitas ao Coaf;
procedimentos para conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
avaliação da efetividade dos controles.
Novo fluxo interno de comunicação ao Coaf
A Instrução Normativa Susep nº 40, de 30 de setembro de 2026, trata do lado de dentro da autarquia: atualiza os procedimentos adotados pelos servidores para comunicar operações e situações suspeitas ao Coaf. Enquanto a Resolução Susep nº 99 fixa as regras de PLD/FTP das entidades supervisionadas, a instrução organiza o fluxo interno de tratamento e encaminhamento dessas informações.
Os procedimentos, disciplinados desde 2015, foram adaptados ao ambiente eletrônico da Susep. As comunicações passam a tramitar em processos específicos e sigilosos, com a documentação reunida no mesmo processo e fluxo definido para análise pelas áreas responsáveis. A etapa de apreciação ganha a participação do Comitê de Supervisão Integrada (CSINT), que reúne diferentes áreas de supervisão antes da deliberação sobre o envio da comunicação ao Coaf. A atualização busca dar mais agilidade e segurança ao fluxo interno, preservando o sigilo exigido para esse tipo de informação.
A Instrução Normativa Susep nº 40 substitui a Instrução Susep nº 75, de 10 de setembro de 2015, e entrou em vigor na data de sua publicação.
O que observar
Cooperativas de seguros, administradoras de proteção patrimonial mutualista e SPOC agora constam expressamente da norma, ao lado das demais entidades e profissionais supervisionados. Os pontos a acompanhar são a aplicação dos três níveis de devida diligência, as novas disposições sobre PEPs e o funcionamento do fluxo interno de comunicação ao Coaf com o CSINT.