BC cria código cambial para cripto negociada com o exterior
Resolução BCB nº 599 cria o código 99516 para ajustes de posição na compra e venda de cripto com instituições do exterior; regra vale desde 9 de outubro.
Instituições autorizadas a operar câmbio que compram ou vendem cripto com uma contraparte estrangeira passam a ter um código próprio para o contrato de câmbio que acerta a posição gerada por essa negociação. O Banco Central incluiu o 99516 na lista de finalidades do mercado de câmbio pela Resolução BCB nº 599, assinada no dia 8, publicada no Diário Oficial no dia 9 e em vigor desde então. A mudança importa porque o BC passa a enxergar esse acerto em separado de outras operações com cripto, como os pagamentos ao exterior, e a fronteira entre um caso e outro ainda não está clara, avalia o advogado Thiago Amaral.
Banco Central · cripto nas regras de câmbio
O código novo chega antes do reporte mensal ao BC
Normas do BC que mudam o câmbio para ativos virtuais; o último marco ainda não chegou
O texto tem dois artigos. O primeiro troca a tabela das chamadas operações especiais, que fica num anexo da Resolução 277 do BC, a regra-mãe do câmbio desde o fim de 2022. O segundo faz a mudança valer a partir da publicação. Na tabela nova, a linha do 99516 descreve a finalidade como “Ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior”.
Nada além disso foi alterado. A resolução não cria atividade permitida nem mexe em vedação: o efeito é de rotulagem, e esse tipo de contrato passa a aparecer separado dos demais.
Vizinhos do código novo na tabela do BC
Código
Finalidade descrita na norma
99509
Obrigações de operações interbancárias e ajustes de posição por ganhos ou perdas em aplicações financeiras no exterior
34203
Obrigações do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico com transferência de ativos virtuais
Tabela de operações especiais na versão da Resolução BCB nº 599. Fonte: Banco Central
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Onde o código se encaixa nas regras de cripto
Em novembro de 2025, a Resolução BCB nº 521 levou para o câmbio parte do trabalho das empresas que prestam serviços cripto, e quase todos os seus dispositivos estão valendo desde fevereiro de 2026. A mesma norma proíbe negociar cripto com liquidação em moeda estrangeira e fixa em US$ 100 mil o máximo de um pagamento ou envio ao exterior feito com cripto se a contraparte não tiver autorização para operar câmbio.
Para Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, o código precisa ser lido junto com as proibições que já existem. “A regulamentação veda a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira. A inclusão do novo código não afasta essa restrição, mas suscita uma questão importante: quais operações de ajuste de posição com instituições estrangeiras estarão efetivamente abrangidas pela nova classificação?”, afirmou.
Amaral dá dois exemplos, que não aparecem no texto da norma. No primeiro, uma instituição brasileira autorizada negocia stablecoins, como USDC, com contraparte de fora e depois precisa acertar a posição resultante por meio de câmbio, o que poderia cair no 99516. No segundo, uma empresa paga um fornecedor estrangeiro com stablecoin, e aí a finalidade é quitar uma dívida comercial. “O desafio será identificar corretamente cada operação, evitando que uma classificação destinada a ajustes de posição seja utilizada para operações de pagamento internacional”, disse Amaral.
O que observar
O ponto sensível está em quem acumula papéis: prestadoras de serviços cripto e prestadores de eFX que recebem recursos de clientes, mandam valores para fora e ainda administram posição própria. Para eles, uma única remessa pode gerar contratos de câmbio com finalidades diferentes.
Vale acompanhar se o BC vai detalhar quais ajustes cabem no código novo, e se isso chega antes do primeiro reporte mensal de cripto no câmbio previsto na Resolução BCB nº 574.