Quem opera no câmbio brasileiro ganhou meio ano de fôlego antes de reportar cripto ao Banco Central. A obrigação de informar à autarquia operações com ativos virtuais começa só em 3 de novembro (2026), prazo fixado pela Resolução BCB nº 574, publicada em 18 de junho, em resposta à corrida das prestadoras (PSAVs) ao novo marco regulatório.
Cronograma do reporte de cripto no câmbio
| Marco | Data |
|---|---|
| Resolução BCB nº 277 (norma original) | 31 de dezembro de 2022 |
| Resolução BCB nº 574 (publicação) | 18 de junho de 2026 |
| Início obrigatório do envio | 3 de novembro de 2026 |
| Frequência do envio | Mensal, até o dia 5 |
Cronograma do reporte mensal de operações com ativos virtuais no câmbio. Fonte: Valor
O que muda na rotina dos operadores
Pela nova rota, casas autorizadas pelo BC no mercado de câmbio passam a precisar de relatório mensal à autarquia sobre operações ligadas a serviços com ativos virtuais. Cada lote deve chegar ao regulador no máximo no quinto dia do mês posterior, no padrão que o BC ainda vai fixar. A regra original começaria a valer em maio deste ano, mas as exigências paralelas de autorização, auditoria contábil e certificação forçaram a autarquia a aceitar o pleito de prazo maior.
Para Nicole Dysnkant, que comanda a regtech RegDoor e atua como especialista em regulação, o adiamento revela cuidado do regulador com o lado operacional das normas e atende em parte aos pedidos da indústria. “Essa coordenação é importante não apenas para as empresas, mas também para o próprio regulador, que tende a receber informações mais consistentes e em um momento de maior maturidade operacional do mercado”, afirmou ao Valor. Para ela, o ajuste não derruba os pilares de fiscalização e clareza com o mercado: “Alinhar cronogramas e reduzir sobreposições de obrigações é uma medida que favorece a eficiência regulatória e a segurança jurídica.”








