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RegulaçãoRegulação · Banco Central

BC adia para novembro de 2026 reporte cripto no câmbio

BC adiou para 3 de novembro de 2026 o início da obrigação de reportar operações com ativos virtuais no câmbio, via Resolução BCB nº 574 de 18 de junho.

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Atualizado em

Quem opera no câmbio brasileiro ganhou meio ano de fôlego antes de reportar cripto ao Banco Central. A obrigação de informar à autarquia operações com ativos virtuais começa só em 3 de novembro (2026), prazo fixado pela Resolução BCB nº 574, publicada em 18 de junho, em resposta à corrida das prestadoras (PSAVs) ao novo marco regulatório.

Cronograma do reporte de cripto no câmbio

Marco Data
Resolução BCB nº 277 (norma original) 31 de dezembro de 2022
Resolução BCB nº 574 (publicação) 18 de junho de 2026
Início obrigatório do envio 3 de novembro de 2026
Frequência do envio Mensal, até o dia 5

Cronograma do reporte mensal de operações com ativos virtuais no câmbio. Fonte: Valor

O que muda na rotina dos operadores

Pela nova rota, casas autorizadas pelo BC no mercado de câmbio passam a precisar de relatório mensal à autarquia sobre operações ligadas a serviços com ativos virtuais. Cada lote deve chegar ao regulador no máximo no quinto dia do mês posterior, no padrão que o BC ainda vai fixar. A regra original começaria a valer em maio deste ano, mas as exigências paralelas de autorização, auditoria contábil e certificação forçaram a autarquia a aceitar o pleito de prazo maior.

Para Nicole Dysnkant, que comanda a regtech RegDoor e atua como especialista em regulação, o adiamento revela cuidado do regulador com o lado operacional das normas e atende em parte aos pedidos da indústria. “Essa coordenação é importante não apenas para as empresas, mas também para o próprio regulador, que tende a receber informações mais consistentes e em um momento de maior maturidade operacional do mercado”, afirmou ao Valor. Para ela, o ajuste não derruba os pilares de fiscalização e clareza com o mercado: “Alinhar cronogramas e reduzir sobreposições de obrigações é uma medida que favorece a eficiência regulatória e a segurança jurídica.”

O quadro maior do marco regulatório

O reporte de cripto no câmbio é uma das peças do arcabouço que o BC montou para o setor. As Resoluções 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025, e as Instruções Normativas 701 e 704, de janeiro de 2026, integraram a atividade ao Sistema Financeiro Nacional, com autorização, supervisão contínua e exigências prudenciais. PSAVs em operação têm 270 dias a partir de 2 de fevereiro deste ano para protocolar pedido de autorização, sob pena de cessar as atividades. O capital mínimo exigido varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme o leque de atividades.

O que observar

A pergunta editorial é como as prestadoras vão usar o respiro. Casas que já cumprem KYC reforçado, auditoria contábil e governança equivalente a banco saem na frente: o tempo extra serve para fechar lacuna técnica do envio mensal, não para retomar discussão de modelo de negócio. Para quem ainda está preparando documentação, o cronograma fica apertado, porque o pedido de autorização vence ainda neste ano e a operação plena depende de aprovação prévia do regulador.

O outro recorte que vale acompanhar é a maturidade do dado que o regulador vai receber. Reporte mensal só ganha valor se a base for confiável e granular, e isso depende de a indústria padronizar como classifica entrada e saída de cripto em conta câmbio. Em paralelo ao Drex, à discussão internacional sobre stablecoins e a iniciativas privadas de moeda digital lastreada em fiat, o BC vai testar agora se consegue ler o mercado em tempo real ou só com defasagem de meses.

Fontes: ValorCointelegraph BrasilBanco Central do Brasil

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