A TCR, empresa que faz a intermediação de operações com dólar digital (USDT) para clientes corporativos, protocolou no Banco Central o pedido de autorização para funcionar como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais (SPSAV), na modalidade de intermediária. Fundada em 2024, a empresa já processou mais de R$ 9 bilhões em operações. O pedido foi apresentado dentro do prazo de 30 de outubro, fixado pelo Banco Central para que as prestadoras que já estavam em atividade quando as novas regras entraram em vigor, em fevereiro de 2026, protocolem o pedido e possam continuar operando enquanto ele é analisado.
Com foco no segmento B2B, a TCR intermedeia a compra e a venda de stablecoins para empresas, inclusive em operações de balcão (OTC, na sigla em inglês), negociadas diretamente entre as partes, fora dos livros de ofertas das plataformas de negociação. A empresa também oferece integração por API, que permite aos clientes conectar seus próprios sistemas às operações.
Stablecoins saem do investidor e chegam às empresas
Para a TCR, a entrada no processo regulatório acompanha o uso crescente de stablecoins por empresas. Diferentemente do mercado voltado ao investidor individual, o segmento corporativo usa esses ativos na movimentação de recursos e na gestão de liquidez, dentro dos limites que a regulação estabelece para cada tipo de operação.
“O uso de stablecoins, que por muito tempo ficou concentrado no investidor de criptomoedas, chegou às empresas, que hoje recorrem a elas para movimentar recursos com mais agilidade. A regulamentação estabelece critérios claros de governança, segurança e responsabilidade para quem presta esses serviços, e isso pesa na decisão de uma empresa sobre com quem operar”, afirma Pedro Abrão, advogado da TCR.
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As Resoluções 519, 520 e 521 do BC
O pedido ocorre em um momento de transformação do mercado brasileiro de criptoativos. Editadas pelo Banco Central em novembro de 2025 para regulamentar a Lei 14.478/2022, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 estabeleceram as regras de autorização e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e incluíram no mercado de câmbio determinadas operações com esses ativos.
Entre as exigências estão requisitos de governança corporativa, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança operacional, transparência e proteção dos clientes. As empresas também precisam demonstrar capacidade de cumprir as obrigações aplicáveis à modalidade de atuação pretendida.
Ativos virtuais · transição regulatória
Quem já operava tinha até 30 de outubro para pedir aval
Marcos das novas regras do Banco Central para prestadoras de ativos virtuais
Quem protocolou no prazo segue operando até a decisão final do BC. Fonte: TCR (30/10/2026). Arte: Let’s Money.
Outras prestadoras já vinham protocolando seus pedidos nas últimas semanas, em diferentes modalidades, como a Binance, que pediu ao BC licença de prestadora de ativos virtuais. As que já estavam em atividade e não apresentarem a solicitação no prazo terão de encerrar as operações. O protocolo não representa a concessão da autorização, que depende da análise do Banco Central e do cumprimento dos requisitos aplicáveis. O processo tem duas fases, e as prestadoras que protocolaram o pedido no prazo podem continuar operando até a decisão final.
“A nova fase do setor eleva o nível de exigência sobre as empresas que trabalham com ativos digitais, que passam a ter de demonstrar controles, processos e gestão de riscos compatíveis com a responsabilidade de atuar nesse mercado. Acreditamos que esse movimento vai ampliar a confiança das empresas que ainda avaliam usar stablecoins em suas operações”, acrescenta Abrão.
O que observar
Para empresas que usam ou avaliam usar stablecoins na movimentação de recursos e na gestão de liquidez, o ponto a acompanhar é a análise do Banco Central sobre os pedidos protocolados no prazo, feita em duas fases. Enquanto ela não termina, as prestadoras que pediram autorização seguem operando; as que ficaram de fora do prazo precisam encerrar as atividades.