A Unblock, fintech brasileira de infraestrutura para pagamentos internacionais com stablecoins, protocolou em 17 de outubro de 2026 o pedido de autorização ao Banco Central para funcionar como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). O pedido foi feito na modalidade corretora, com participação no mercado de câmbio, e agora passa pela análise do regulador.
Como já operava antes de 2 de fevereiro de 2026, quando a nova regulamentação entrou em vigor, a empresa usou o regime de transição, que dá até 30 de outubro de 2026 para entregar a documentação da primeira fase. O rito é o das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025 e da Instrução Normativa BCB nº 704/2026. Um dia antes do protocolo da Unblock, a Crown, emissora de stablecoins em reais, anunciou o próprio pedido ao BC para ser corretora cripto.
“O pedido de autorização é a consolidação de um trabalho que começou no primeiro dia da Unblock. Construímos a empresa pensando no ambiente regulado, porque entendemos que a adoção de stablecoins em pagamentos internacionais depende de confiança, transparência e conformidade. A participação no mercado de câmbio nos permite integrar esses dois mundos com segurança para nossos clientes”, diz Nicole Meneghetti, sócia e CCLO da Unblock.
Duas fases até a autorização
Na primeira etapa, o BC examina, entre outros pontos, estrutura societária, controladores, governança, capital e plano de negócios. Com manifestação favorável, o processo segue para a segunda, em que a empresa comprova estrutura operacional, controles internos, segurança cibernética e o programa de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo relatório de asseguração emitido por auditoria independente. A Unblock já prepara essa segunda etapa.
Unblock · pedido de autorização no BC
Pedido entra antes do prazo de 30 de outubro
Marcos da regra de ativos virtuais do BC e do pedido da Unblock
A partir de novembro de 2026, instituições financeiras e de pagamento ficam impedidas de operar com prestadores não autorizados. Fonte: Unblock (19/10/2026). Arte: Let’s Money.
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Por que a licença e o câmbio importam para a Unblock
A autorização é peça central da estratégia, e a operação foi montada desde o início para o ambiente regulado, com investimento em compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento de transações on-chain e governança. Na visão da empresa, para clientes institucionais operar com um prestador autorizado pelo Banco Central é requisito, e não diferencial.
O calendário pesa: a partir de novembro de 2026, instituições financeiras e de pagamento ficam impedidas de realizar ou viabilizar operações com prestadores de serviços de ativos virtuais não autorizados, pelo art. 91 da Resolução BCB nº 520/2025, com a redação da Resolução BCB nº 589/2026. A licença, diz a Unblock, garante continuidade e segurança jurídica às parcerias com bancos, fintechs e demais clientes.
O câmbio é o que liga, dentro do perímetro regulado, os trilhos tradicionais de moeda estrangeira aos de ativos virtuais. Para a empresa, essa integração sustenta uma infraestrutura de pagamentos internacionais eficiente, rastreável e em conformidade com as regras do BC.
Mais de R$ 300 milhões no primeiro ano
O modelo é B2B. Por APIs, a Unblock permite que instituições financeiras, fintechs, exchanges e empresas que precisam de trilhos de pagamento internacionais convertam moeda tradicional em stablecoins, como USDT e USDC, e vice-versa, façam pagamentos e recebimentos internacionais e movimentem recursos entre países.
Fundada em 2025, a empresa encerrou o primeiro ano de operação com mais de R$ 300 milhões processados. Em março de 2026, anunciou a captação de US$ 4,5 milhões em rodada seed liderada pela Prelude, com participação de Plug and Play, Wintermute, Reverie, Signature Ventures e Crescera Capital, a seed com gestoras globais para stablecoins no Brasil que o Let’s Money noticiou na época.
O que observar
Para bancos, fintechs e instituições de pagamento que dependem de prestadores de ativos virtuais em pagamentos internacionais, novembro de 2026 é o marco a acompanhar, quando passa a valer o veto a operar com prestadores não autorizados. Vale observar quantos pedidos de corretora com câmbio chegam ao BC até 30 de outubro e quanto tempo o regulador leva para se manifestar sobre a primeira fase.