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Open Finance amplia uso de dados e exige aval por parceira

Resolução Conjunta nº 21 libera a parceiras dados de outras instituições e exige autorização expressa do cliente para cada empresa que recebe os dados.

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· 4 min

Foto: Agência Brasil

A Resolução Conjunta nº 21, divulgada pelo Banco Central na quinta-feira, 22 de outubro, altera as regras do Open Finance para ampliar as possibilidades de uso de dados financeiros por empresas parceiras e reforçar os controles sobre seu compartilhamento. Pelo art. 3º, a resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uma das principais novidades é a exclusão da proibição de compartilhar com parceiras dados de transações relativos a produtos e serviços contratados em outras instituições. A parceira recebe os dados por intermédio de uma instituição participante, sem se tornar participante do sistema. Em setembro, o Let’s Money mostrou que o Banco Central revisava as parcerias de dados no Open Finance.

Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e ativos virtuais, a mudança pode favorecer serviços de gestão financeira e análise de crédito. “Uma empresa que mantém contas em três bancos poderá autorizar o uso dessas informações por uma plataforma para comparar recebimentos e despesas e antecipar uma possível necessidade de financiamento. O benefício está em transformar informações dispersas em uma análise útil para a decisão financeira”, explica.

Pedido e aprovação em momentos distintos

A norma também permite que a solicitação e a aprovação do compartilhamento ocorram em momentos distintos e, quando aplicável, por pessoas diferentes. Um funcionário da área financeira poderá iniciar o pedido e um representante autorizado aprová-lo depois. A adoção dessa jornada depende de regulamentação específica e implementação pelas instituições.

Cliente deverá autorizar cada parceira

O consentimento prévio já era obrigatório. Agora, a instituição que repassa os dados deverá obter autorização expressa para cada entidade parceira, em seu próprio ambiente, identificando claramente quem receberá as informações.

As exigências alcançam também análises produzidas com dados do Open Finance que permitam identificar o cliente. A mudança exige revisar contratos e modelos comerciais, inclusive quando não há envio dos dados originais, e restringe o repasse das informações recebidas pelas parceiras a outras empresas.

“Um dos principais impactos está nos serviços de análise de crédito. Se uma parceira recebe uma pontuação vinculada a determinado cliente, não poderá estruturar sua atividade para redistribuí-la a diversos interessados”, observa Amaral.

Diante de fundada suspeita de fraude, a instituição que detectar a situação deve considerar o consentimento sem efeito e cumprir os procedimentos de comunicação e revogação.

Contratos e controles em revisão

A capacidade das parceiras deverá ser verificada antes da contratação e atestada por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O contrato deverá prever nova verificação ao menos anual, observadas as regras documentais a serem definidas pelo Banco Central.

As instituições com contratos existentes abrangidos pela regra de transição deverão apresentar ao Banco Central a relação de entidades parceiras até 1º de dezembro de 2026, pelo art. 52-A que a norma incluiu na Resolução Conjunta nº 1. As informações sobre adequação dos contratos e consentimentos seguirão cronograma a ser definido pelo BC.

Open Finance · Resolução Conjunta nº 21

Lista de parceiras vai ao BC até 1º de dezembro

Prazos da nova regra para instituições com contratos de parceria vigentes

Linha do tempo da Resolução Conjunta nº 21, que altera as regras do Open Finance e entra em vigor na data de sua publicação: a norma foi divulgada pelo Banco Central em 22 de outubro de 2026; instituições com contratos de parceria vigentes devem apresentar ao Banco Central a relação de entidades parceiras até 1º de dezembro de 2026; as informações sobre adequação dos contratos e consentimentos seguem cronograma a ser definido pelo Banco Central.

O prazo de dezembro vale para a relação de parceiras, não para toda a adaptação. Fonte: Resolução Conjunta nº 21 (22/10/2026). Arte: Let’s Money.

Para Bárbara Oliveira da Silva, advogada do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamentos e fintechs, a revisão deve começar pela identificação dos dados compartilhados e de seus destinatários. “Um contrato de fornecimento de análises pode estar abrangido mesmo sem prever o envio de extratos, se o resultado utilizar dados do Open Finance e permitir identificar o cliente”, explica. Amaral já havia debatido no Febraban Tech a nova fase do Open Finance e o desafio de governança.

O que observar

Para instituições que repassam dados do Open Finance a parceiras, vale acompanhar a regulamentação específica da jornada de aprovação em duas etapas, as regras documentais da verificação por auditor e o cronograma que o BC ainda vai definir para a adequação dos contratos e consentimentos.

Fontes: Banco Central: Resolução Conjunta nº 21, de 22 de outubro de 2026 • Let’s Money: Banco Central revisa parcerias de dados no Open Finance • Let’s Money: Open Finance entra em nova fase com desafio de governança

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