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RegulaçãoCripto · Banco Central

Autocustódia cripto: transferência de US$ 10 mil irá ao Coaf

Prestadoras de cripto terão de comunicar ao Coaf envios de ou para carteira própria a partir de US$ 10 mil desde 1º de outubro; câmbio em espécie também entra.

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· 4 min

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Mover criptoativos entre uma plataforma e uma carteira controlada pelo próprio dono vai gerar aviso ao Coaf sempre que o valor bater US$ 10 mil ou mais. Quem avisa é a corretora ou plataforma que executa o envio, não o cliente: a regra antilavagem do BC recai sobre as empresas que ele supervisiona. O Banco Central divulgou na quarta-feira (23) duas resoluções que ajustam as regras do setor, e a mudança de PLDFT entra em vigor no dia 1º de outubro, segundo o Valor Econômico.

O que muda com as duas resoluções do BC

Operação Nova exigência Quando
Cripto enviada ou recebida de carteira autocustodiada, a partir de US$ 10 mil Comunicação específica ao Coaf 1º de outubro de 2026
Câmbio com moeda estrangeira em espécie, a partir de US$ 10 mil Comunicação automática ao Coaf 1º de outubro de 2026
Saldos de clientes, custódia, provas de reservas e staking Envio de dados ao BC 1º de janeiro de 2027
Operações com prestadoras não autorizadas no país Vedação 6 de novembro de 2026

Resoluções do Banco Central sobre ativos virtuais e prevenção à lavagem de dinheiro. Fonte: Valor Econômico

O gatilho vale nos dois sentidos, na saída de ativos de uma prestadora rumo à carteira pessoal e no caminho inverso. Segundo a CNN Brasil, o comunicado do BC não proíbe movimentações maiores e não fixa teto para elas. No exemplo da reportagem, um envio equivalente a US$ 12 mil entre uma prestadora e a carteira do cliente já entra na regra.

O câmbio tradicional também muda: compra ou venda de moeda estrangeira entregue em dinheiro vivo, a partir do mesmo patamar, passa a gerar aviso automático ao Coaf.

Por que a carteira própria entrou no radar

A justificativa do regulador está na perda de visibilidade. Pelo texto reproduzido pelo Valor, o BC quer reforçar a “capacidade de acompanhamento de operações que envolvem carteiras em que o próprio usuário detém o controle das chaves privadas”. Quando o ativo fica com uma instituição autorizada, há um intermediário supervisionado registrando a posição; na autocustódia, essa camada de informação encolhe.

Carlos Bloquo, da Bloquo, leu a mudança como um paralelo com o saque em papel-moeda. “Quando o cliente saca dinheiro no caixa, o valor sai do circuito rastreável do sistema financeiro; quando ele saca stablecoin para uma carteira própria, acontece a mesma coisa”, disse ao Valor. Ele ressalvou que guardar cripto por conta própria continua permitido: “O Brasil manteve o direito do usuário de guardar os próprios ativos.”

Mais dados para a supervisão das prestadoras

A outra frente das resoluções mexe no que as empresas do setor reportam ao BC. Entram na lista os saldos contábeis que a plataforma mantém em nome dos clientes, o volume de ativos custodiados (próprios ou de terceiros, aqui ou fora do país, em quantidade e em valor, com recorte por cliente), provas de reservas verificáveis separadas por ativo e, para quem oferece staking, quanto do patrimônio dos clientes está alocado nessas operações. Essa parte só produz efeitos em 2027, a partir de 1º de janeiro.

Há ainda uma data de corte para contrapartes. Conforme o Valor, a contar do dia 6 de novembro ficará proibido negociar criptoativos com entidades que prestam esse serviço sem licença para atuar no Brasil. As prestadoras que já operavam em 2 de fevereiro, quando entrou em vigor o regime de autorização, têm até 30 de outubro para pedir a licença, segundo o Valor, etapa em que o BC revelou a 1ª empresa cripto em processo de autorização.

O staking também segue na pauta do regulador: o BC põe stablecoins, BaaS (banking as a service) e staking na próxima agenda cripto.

O que observar

O primeiro teste é operacional. As prestadoras de serviços de ativos virtuais terão de saber, a cada transferência, se o endereço do outro lado pertence ao próprio cliente ou a outra instituição. Vale acompanhar se o BC vai detalhar como tratar operações fracionadas abaixo de US$ 10 mil, ponto que as reportagens sobre as resoluções não esclarecem.

A segunda questão é de custo. Provas de reservas por ativo e relatórios de custódia por cliente exigem infraestrutura de conciliação que plataformas menores talvez ainda não tenham, enquanto também montam o pedido de autorização. A pergunta que fica é quantas chegam a janeiro de 2027 com esse envio de dados funcionando e quantas preferem reduzir o escopo de serviços, como o staking, para aliviar a carga.

Fontes: Valor EconômicoCNN BrasilValor Econômico (licenças)Let’s MoneyLet’s Money

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