Mover criptoativos entre uma plataforma e uma carteira controlada pelo próprio dono vai gerar aviso ao Coaf sempre que o valor bater US$ 10 mil ou mais. Quem avisa é a corretora ou plataforma que executa o envio, não o cliente: a regra antilavagem do BC recai sobre as empresas que ele supervisiona. O Banco Central divulgou na quarta-feira (23) duas resoluções que ajustam as regras do setor, e a mudança de PLDFT entra em vigor no dia 1º de outubro, segundo o Valor Econômico.
O que muda com as duas resoluções do BC
| Operação | Nova exigência | Quando |
|---|---|---|
| Cripto enviada ou recebida de carteira autocustodiada, a partir de US$ 10 mil | Comunicação específica ao Coaf | 1º de outubro de 2026 |
| Câmbio com moeda estrangeira em espécie, a partir de US$ 10 mil | Comunicação automática ao Coaf | 1º de outubro de 2026 |
| Saldos de clientes, custódia, provas de reservas e staking | Envio de dados ao BC | 1º de janeiro de 2027 |
| Operações com prestadoras não autorizadas no país | Vedação | 6 de novembro de 2026 |
Resoluções do Banco Central sobre ativos virtuais e prevenção à lavagem de dinheiro. Fonte: Valor Econômico
O gatilho vale nos dois sentidos, na saída de ativos de uma prestadora rumo à carteira pessoal e no caminho inverso. Segundo a CNN Brasil, o comunicado do BC não proíbe movimentações maiores e não fixa teto para elas. No exemplo da reportagem, um envio equivalente a US$ 12 mil entre uma prestadora e a carteira do cliente já entra na regra.
O câmbio tradicional também muda: compra ou venda de moeda estrangeira entregue em dinheiro vivo, a partir do mesmo patamar, passa a gerar aviso automático ao Coaf.
Por que a carteira própria entrou no radar
A justificativa do regulador está na perda de visibilidade. Pelo texto reproduzido pelo Valor, o BC quer reforçar a “capacidade de acompanhamento de operações que envolvem carteiras em que o próprio usuário detém o controle das chaves privadas”. Quando o ativo fica com uma instituição autorizada, há um intermediário supervisionado registrando a posição; na autocustódia, essa camada de informação encolhe.
Carlos Bloquo, da Bloquo, leu a mudança como um paralelo com o saque em papel-moeda. “Quando o cliente saca dinheiro no caixa, o valor sai do circuito rastreável do sistema financeiro; quando ele saca stablecoin para uma carteira própria, acontece a mesma coisa”, disse ao Valor. Ele ressalvou que guardar cripto por conta própria continua permitido: “O Brasil manteve o direito do usuário de guardar os próprios ativos.”








