A Lei nº 15.525/2026 reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável às resseguradoras locais. O Presidente da República sancionou a norma na segunda-feira (28), e o texto foi publicado na terça-feira (29) no Diário Oficial da União, informou a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei altera regras tributárias aplicáveis às sociedades resseguradoras locais. Além do corte da CSLL, a norma afasta a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL.
O que a Lei nº 15.525/2026 muda para as resseguradoras locais
Item
O que diz a lei
Alíquota da CSLL
de 15% para 9%
Adicional do IRPJ
incidência afastada
Prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL
regras de compensação
Sanção e publicação
28 e 29 de setembro de 2026
Medidas da Lei nº 15.525/2026 informadas pela autarquia. Fonte: Susep
Competitividade do resseguro local
A busca de patamares tributários nacionais capazes de conferir maior competitividade ao mercado de resseguro local, em comparação com outras jurisdições e com a carga tributária aplicável aos resseguradores admitidos e eventuais, tem sido objeto de discussões entre atores do mercado e a Susep, segundo a autarquia.
A CSLL também mudou para outro grupo do sistema financeiro, em sentido contrário: a contribuição de fintechs e instituições financeiras subiu com medidas aprovadas no fim de 2025. Essa elevação é uma das três frentes com que o governo mira R$ 4,4 bilhões em arrecadação em 2026, e sozinha deve render R$ 1,1 bilhão, segundo projeção da Receita Federal.
Publicidade
Oferta preferencial e colaterais
De acordo com a Susep, a construção de um mercado de resseguros capaz de ofertar capacidade para a dispersão de riscos, aproveitando a característica do ressegurador local como potencial formador de poupança e investidor de longo prazo na economia brasileira, tem resultado em diferentes medidas regulatórias.
Entre elas está a revisão da disciplina da oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, com aprimoramentos nos mecanismos de supervisão e fiscalização e na aplicação das medidas cabíveis em caso de descumprimento. A autarquia também trabalha na revisão do regime de colaterais nas operações de resseguro e retrocessão com resseguradores estrangeiros, tema previsto no Plano de Regulação da Susep para 2026.
No mesmo mercado de transferência de risco, a Susep autorizou em agosto de 2026 o BTG Pactual a emitir letra de risco de seguro, papel que repassa risco de seguradora a investidor, conforme a reportagem Susep libera BTG para emitir letra de risco de seguro.
Regulamentação da Lei nº 15.040/2024
A oferta preferencial, a comprovação de insuficiência de capacidade e a contratação de seguro no exterior integram o processo de regulamentação da Lei nº 15.040/2024. O conjunto de medidas envolve ainda obrigações e limites aplicáveis às operações de resseguro, decorrentes da legislação e da regulamentação editadas na implementação dessa lei.
Entre esses aspectos está a disciplina das relações entre seguradoras e resseguradores, com a observância da autonomia do contrato de resseguro e das disposições legais e regulatórias aplicáveis à regulação de sinistros. A Susep descreve o trabalho como uma agenda integrada, que considera os diferentes aspectos regulatórios, prudenciais e operacionais do mercado de resseguros, em uma perspectiva de desenvolvimento do mercado de seguros como um todo.
O que observar
A mudança interessa diretamente às resseguradoras locais, às seguradoras que contratam resseguro e a quem acompanha a carga tributária do setor financeiro. Daqui em diante, vale acompanhar os próximos passos da agenda da Susep citados no comunicado: a revisão da oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, a revisão do regime de colaterais com resseguradores estrangeiros prevista no Plano de Regulação para 2026 e a continuidade da regulamentação da Lei nº 15.040/2024.