A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública uma proposta que prevê a obrigação de as empresas supervisionadas guardarem a documentação que dá suporte aos trabalhos de auditoria independente. O Edital de Consulta Pública nº 11/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de outubro de 2026, submete uma minuta que altera a Circular Susep nº 605, de 2020, para regulamentar o registro, a guarda e o acesso da autarquia a esse material.
A circular de 2020 estipula prazo para guarda de documentos e trata do armazenamento de papéis das operações de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta e intermediação. A decisão de abrir a consulta foi do Conselho Diretor da Susep.
A lacuna que a proposta quer fechar
Hoje, a guarda dos papéis de trabalho pelo auditor independente já tem regra própria, com previsão de acesso pela Susep. A Circular nº 605 também estabelece regras gerais para guardar documentos ligados às operações das supervisionadas. O que não existe é uma obrigação equivalente para que a própria supervisionada mantenha arquivada a documentação que embasou a auditoria independente.
Para suprir essa lacuna, a minuta inclui entre os documentos sujeitos à guarda aqueles que serviram de suporte à auditoria e que tenham sido entregues pela supervisionada ao auditor ou pelo auditor à supervisionada. Pela alteração proposta, a empresa terá de manter um arquivo digital dessa documentação, que a fiscalização da Susep poderá acessar quando necessário.
Susep · o que muda na guarda
Proposta estende à supervisionada a obrigação de arquivar
Ponto
Hoje
Proposta em consulta
Documentação de suporte à auditoria
Sem obrigação de guarda pela supervisionada
Entra na lista de documentos sujeitos à guarda
Formato e acesso
Regras gerais de guarda de documentos das operações
Arquivo digital na supervisionada, com acesso da fiscalização quando necessário
Na descrição da Susep, a documentação de suporte à auditoria é um instrumento da supervisão. Serve para compreender os critérios e fundamentos técnicos adotados pelo auditor independente, avaliar se as evidências obtidas são suficientes, checar a consistência dos procedimentos e aprofundar análises quando aparecem inconsistências, divergências técnicas ou indícios de fragilidades nos processos das supervisionadas.
A medida busca facilitar a supervisão e assegurar à autarquia acesso às informações e aos documentos necessários para analisar a auditoria independente, sobretudo quando esse material está distribuído entre diferentes áreas da supervisionada ou não está disponível junto ao auditor. A proposta também considera o peso da auditoria independente para que as supervisionadas disponibilizem informações contábeis e operacionais confiáveis e tempestivas aos diferentes usuários dos mercados supervisionados pela Susep.
Susep · guarda de documentos de auditoria
Regra de 2020 em revisão, com 30 dias para contribuições
Marcos da Circular Susep nº 605 e da Consulta Pública nº 11/2026
Os interessados têm até 30 dias corridos, contados a partir da publicação do edital, para mandar comentários e sugestões pelo Sistema de Consultas Públicas da Susep. Segundo o aviso no DOU, manifestações recebidas por outros canais serão desconsideradas. A minuta e os demais documentos da consulta estão na página da autarquia.
A proposta interessa às empresas supervisionadas pela Susep e aos auditores independentes que prestam serviço a elas, já que trata do material que circula entre os dois lados durante a auditoria. Depois do prazo de contribuições, vale acompanhar a versão final da resolução: se ela traz ajustes em relação à minuta, se define prazo de adaptação e como detalha o formato do arquivo digital que as supervisionadas terão de manter.