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SegurosRegulação · Regulação

Susep abre consulta sobre guarda de documentos de auditoria

Edital nº 11/2026 altera a Circular 605 para que supervisionadas mantenham arquivo digital do material da auditoria; contribuições em até 30 dias.

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susep capa B clara

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública uma proposta que prevê a obrigação de as empresas supervisionadas guardarem a documentação que dá suporte aos trabalhos de auditoria independente. O Edital de Consulta Pública nº 11/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de outubro de 2026, submete uma minuta que altera a Circular Susep nº 605, de 2020, para regulamentar o registro, a guarda e o acesso da autarquia a esse material.

A circular de 2020 estipula prazo para guarda de documentos e trata do armazenamento de papéis das operações de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta e intermediação. A decisão de abrir a consulta foi do Conselho Diretor da Susep.

A lacuna que a proposta quer fechar

Hoje, a guarda dos papéis de trabalho pelo auditor independente já tem regra própria, com previsão de acesso pela Susep. A Circular nº 605 também estabelece regras gerais para guardar documentos ligados às operações das supervisionadas. O que não existe é uma obrigação equivalente para que a própria supervisionada mantenha arquivada a documentação que embasou a auditoria independente.

Para suprir essa lacuna, a minuta inclui entre os documentos sujeitos à guarda aqueles que serviram de suporte à auditoria e que tenham sido entregues pela supervisionada ao auditor ou pelo auditor à supervisionada. Pela alteração proposta, a empresa terá de manter um arquivo digital dessa documentação, que a fiscalização da Susep poderá acessar quando necessário.

Susep · o que muda na guarda

Proposta estende à supervisionada a obrigação de arquivar

Ponto Hoje Proposta em consulta
Documentação de suporte à auditoria Sem obrigação de guarda pela supervisionada Entra na lista de documentos sujeitos à guarda
Formato e acesso Regras gerais de guarda de documentos das operações Arquivo digital na supervisionada, com acesso da fiscalização quando necessário

Fonte: Susep, Aviso de Consulta Pública nº 11/2026 (DOU) e comunicado da autarquia. Arte: Let’s Money.

Para que a supervisão usa esses documentos

Na descrição da Susep, a documentação de suporte à auditoria é um instrumento da supervisão. Serve para compreender os critérios e fundamentos técnicos adotados pelo auditor independente, avaliar se as evidências obtidas são suficientes, checar a consistência dos procedimentos e aprofundar análises quando aparecem inconsistências, divergências técnicas ou indícios de fragilidades nos processos das supervisionadas.

A medida busca facilitar a supervisão e assegurar à autarquia acesso às informações e aos documentos necessários para analisar a auditoria independente, sobretudo quando esse material está distribuído entre diferentes áreas da supervisionada ou não está disponível junto ao auditor. A proposta também considera o peso da auditoria independente para que as supervisionadas disponibilizem informações contábeis e operacionais confiáveis e tempestivas aos diferentes usuários dos mercados supervisionados pela Susep.

Susep · guarda de documentos de auditoria

Regra de 2020 em revisão, com 30 dias para contribuições

Marcos da Circular Susep nº 605 e da Consulta Pública nº 11/2026

Linha do tempo da proposta da Susep sobre documentação de auditoria independente. Em 28/05/2020, a Circular Susep nº 605 fixou prazo de guarda e regras de armazenamento de documentos das operações supervisionadas. Em 16/10/2026, o edital da Consulta Pública nº 11/2026 foi publicado no Diário Oficial da União com a minuta que altera a circular. As contribuições podem ser enviadas em até 30 dias corridos, contados da publicação do edital, pelo Sistema de Consultas Públicas da Susep.

A etapa tracejada está em andamento. Fonte: Aviso de Consulta Pública nº 11/2026 da Susep no DOU (16/10/2026). Arte: Let’s Money.

Como enviar contribuições

Os interessados têm até 30 dias corridos, contados a partir da publicação do edital, para mandar comentários e sugestões pelo Sistema de Consultas Públicas da Susep. Segundo o aviso no DOU, manifestações recebidas por outros canais serão desconsideradas. A minuta e os demais documentos da consulta estão na página da autarquia.

A Susep tem levado outras revisões de norma ao mesmo rito, como quando colocou em consulta regras operacionais de resseguro e quando abriu consulta sobre sustentabilidade nos seguros.

O que observar

A proposta interessa às empresas supervisionadas pela Susep e aos auditores independentes que prestam serviço a elas, já que trata do material que circula entre os dois lados durante a auditoria. Depois do prazo de contribuições, vale acompanhar a versão final da resolução: se ela traz ajustes em relação à minuta, se define prazo de adaptação e como detalha o formato do arquivo digital que as supervisionadas terão de manter.

Fontes: Diário Oficial da União: Aviso de Consulta Pública nº 11/2026/Susep • Susep: Consultas e audiências públicas • Let’s Money: Susep coloca em consulta regras operacionais de resseguro • Let’s Money: Susep abre consulta sobre sustentabilidade nos seguros

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