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ResseguroRegulação · Regulação

Susep coloca em consulta regras operacionais de resseguro

Minuta da Susep atualiza a Circular 683/2022, recebe contribuições por 30 dias e tem vigência prevista para 2 de janeiro de 2027, com a Resolução CNSP 494.

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública, por meio do Edital de Consulta Pública 07/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), proposta de resolução que regulamenta procedimentos operacionais relacionados às operações de resseguro e retrocessão. A consulta terá prazo de 30 dias para o envio de contribuições da sociedade.

A minuta atualiza as regras hoje previstas na Circular Susep nº 683/2022 e adequa os procedimentos à nova regulamentação do setor. Segundo a Susep, a nova regulamentação está prevista para entrar em vigor juntamente com a Resolução CNSP nº 494/2026, em 2 de janeiro de 2027.

A consulta sobre procedimentos de resseguro

Item Detalhe
Instrumento Edital de Consulta Pública 07/2026 (DOU de 29/09/2026)
Prazo para contribuições 30 dias
Norma atualizada Circular Susep nº 683/2022
Vigência prevista 2 de janeiro de 2027, com a Resolução CNSP nº 494/2026

Consulta pública sobre procedimentos operacionais de resseguro e retrocessão. Fonte: Susep

O que a proposta regulamenta

A proposta estabelece procedimentos para o envio e a aceitação de propostas de resseguro, a oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, a comprovação de insuficiência de capacidade para transferência de riscos a resseguradores não autorizados a operar no País e a contratação de seguros no exterior. A minuta também disciplina o cálculo dos percentuais de cessão em resseguro e retrocessão.

A iniciativa busca adequar os procedimentos operacionais às disposições da Lei nº 15.040/2024, da Lei Complementar nº 213/2025 e da Resolução CNSP nº 494/2026, publicada em julho de 2026.

Contrato de resseguro pelo silêncio do ressegurador

Entre os pontos tratados na proposta está a regulamentação da formação do contrato de resseguro pelo silêncio do ressegurador, prevista na Lei nº 15.040/2024 e regulamentada pela Resolução CNSP nº 494/2026. A minuta estabelece procedimentos para o envio das propostas e define informações mínimas que deverão constar da documentação, além de disciplinar a solicitação de documentos e informações complementares.

Oferta preferencial e contratação no exterior

A proposta também estabelece procedimentos relacionados à oferta preferencial, incluindo a manifestação dos resseguradores locais e a documentação necessária para comprovação do cumprimento dessa exigência. Para os casos de transferência de riscos a resseguradores não autorizados a operar no País, a minuta disciplina a comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores autorizados.

No caso da contratação de seguro no exterior em razão da inexistência de oferta de cobertura no País, a proposta estabelece os procedimentos para comprovação da não aceitação do risco no mercado nacional.

Atualização após o novo marco legal

As contribuições à consulta pública poderão ser encaminhadas durante o prazo de 30 dias, conforme as orientações e os documentos disponibilizados pela Susep. A iniciativa integra o processo de atualização da regulamentação de resseguro conduzido pela autarquia após as mudanças promovidas pelo novo marco legal dos seguros.

Outras frentes da Susep em setembro

A consulta de resseguro não é a única aberta pela autarquia no mês. Em 18 de setembro, o Let’s Money noticiou que a Susep abriu uma consulta sobre sustentabilidade nos seguros, pelo Edital de Consulta Pública nº 05/2026. É um processo distinto do Edital 07/2026: trata dos requisitos de sustentabilidade das supervisionadas, com minuta que revoga e substitui a Circular Susep nº 666, de 2022, e não altera a Circular 683/2022, objeto da consulta de resseguro.

Em 29 de setembro, a autarquia também divulgou 30 propostas para o seguro contra catástrofes, no relatório final de um grupo de trabalho consultivo que reuniu, entre outros, representantes do setor público e do mercado segurador e ressegurador.

O que observar

A minuta trata dos fluxos de cessão de riscos em resseguro e retrocessão: envio de propostas, oferta preferencial aos resseguradores locais e comprovação de insuficiência de capacidade antes da transferência a resseguradores não autorizados a operar no país. O ponto a acompanhar é o texto final da resolução depois do período de 30 dias de contribuições e a chegada da data de vigência indicada pela Susep, 2 de janeiro de 2027, a mesma prevista para a Resolução CNSP nº 494/2026, que regulamentou a formação do contrato pelo silêncio do ressegurador.

Fontes: Susep: consulta pública sobre procedimentos operacionais de resseguro • Let’s Money: Susep abre consulta sobre sustentabilidade nos seguros • Let’s Money: Susep divulga 30 propostas para seguro contra catástrofes

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