A Lei nº 15.526/2026 amplia a disciplina do seguro rural, incorpora o novo marco dos contratos de seguro e promove mudanças no Programa de Subvenção ao Prêmio e no fundo de cobertura suplementar. O Presidente da República sancionou a norma na terça-feira (29), e ela foi publicada na quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei aperfeiçoa o marco legal do seguro rural e altera dispositivos da Lei nº 8.171/1991, da Lei nº 10.823/2003 e da Lei Complementar nº 137/2010, segundo a Susep.
Lei nº 15.526/2026: o que diz a norma
Item
O que diz
Sanção e publicação
Sancionada em 29/09/2026, publicada no DOU em 30/09/2026, com veto parcial
Normas alteradas
Lei nº 8.171/1991, Lei nº 10.823/2003 e Lei Complementar nº 137/2010
Contratos
Condições dos seguros rurais devem respeitar a Lei nº 15.040/2024
Vigência
Na data de publicação, com regulamentação pelo Poder Executivo e pelo órgão regulador
Seguro rural ligado ao marco dos contratos de seguro
Entre as mudanças, a nova lei estabelece o seguro rural como instrumento da política agrícola e da política de seguros e amplia sua disciplina legal. A legislação determina expressamente que as condições contratuais dos seguros rurais deverão respeitar as disposições da Lei nº 15.040/2024, que estabelece o marco legal dos contratos de seguro privado.
O texto também estabelece regras específicas para documentos necessários à regulação de sinistros e para os prazos de regulação e liquidação.
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Apólice como garantia do crédito rural
A lei também estabelece que o seguro rural contratado pelo produtor poderá integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. Para sua aceitação como garantia, poderão ser exigidas, entre outras condições, a cessão fiduciária dos direitos e indenizações decorrentes da apólice e a definição da instituição financeira credora como primeira beneficiária da indenização.
Subvenção ao prêmio e fundo de cobertura suplementar
O novo marco promove ainda alterações no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), incluindo regras sobre o fornecimento de dados relativos à atividade agropecuária, a definição de parâmetros mínimos de cobertura e a disponibilização de informações para facilitar o desenvolvimento de produtos e políticas securitárias para o agronegócio. A legislação também prevê a articulação com Estados e Municípios para incentivar programas de subvenção ao prêmio.
Outro eixo da lei é a reformulação do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, previsto na Lei Complementar nº 137/2010. A nova disciplina autoriza a União a participar do fundo como cotista e prevê a possibilidade de participação facultativa de sociedades seguradoras, sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. O fundo poderá ainda transferir riscos por meio de resseguro ou realizar cessão ou venda de riscos para Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).
Veto parcial e regulamentação pela Susep
A sanção presidencial ocorreu com veto parcial a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Em um dos casos, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto, considerando subsídios técnicos apresentados pela Susep durante o processo de discussão da matéria. Durante a tramitação, a autarquia acompanhou as discussões e participou do diálogo técnico sobre o aperfeiçoamento do marco legal, em articulação com o Ministério da Fazenda e os demais órgãos envolvidos.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e prevê a regulamentação de diferentes aspectos pelo Poder Executivo e pelo órgão regulador de seguros. A Susep deverá participar, no âmbito de suas competências, dos trabalhos de adequação da regulamentação do setor às novas disposições legais, em especial da regulamentação necessária à aplicação das novas regras em consonância com o marco estabelecido pela Lei nº 15.040/2024.
A mudança interessa a produtores rurais, seguradoras, resseguradoras, cooperativas agropecuárias e instituições financeiras que operam crédito rural. Como a lei deixa diversos pontos para regulamentação do Poder Executivo e do órgão regulador de seguros, vale acompanhar as normas que vão detalhar o uso da apólice como garantia, os parâmetros mínimos de cobertura do PSR e o funcionamento do fundo de cobertura suplementar com a participação da União como cotista.