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RegulaçãoRegulação · Banco Central

BC propõe mudar como bancos e fintechs mostram o lucro

Proposta do BC leva o IFRS 18 às instituições que autoriza, com receitas em cinco categorias e cinco subtotais obrigatórios. Sugestões vão até 9 de novembro.

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Bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central podem ter de refazer a forma como mostram o próprio lucro. Na terça-feira (22), o BC divulgou a Consulta Pública 130/2026, que leva ao Cosif, o padrão contábil do sistema regulado, as exigências do IFRS 18. Se aprovada, a mudança valeria para os balanços de fechamento de 31/12/2027 em diante.

O que a proposta do BC muda no resultado das instituições

Tema Proposta em consulta
Categorias de receitas e despesas 5: operacional; investimento; financiamento; tributos sobre o lucro; operações descontinuadas
Subtotais obrigatórios 5: intermediação financeira (quando aplicável); operacional; antes de financiamento e tributos; líquido do exercício; por ação
Métricas da administração Divulgação facultada em nota única, com cálculo e conciliação
Efeitos Períodos encerrados a partir de 31/12/2027; uso facultativo em 2027
Contribuições Até 9/11/2026

Edital de Consulta Pública 130/2026 e comunicado do Banco Central. Fontes: edital e Banco Central

O edital explica o contexto. Pela Resolução 237, de dezembro de 2025, a CVM adotou o CPC 51, pronunciamento que trata de como as empresas apresentam e divulgam suas contas, e o tornou exigência para companhias abertas a partir do primeiro dia de 2027. Instituições financeiras e demais autorizadas pelo BC, mesmo as registradas como companhia aberta, ficam fora, porque seguem os critérios contábeis do CMN. As minutas alteram a Resolução CMN 4.818 e a Resolução BCB 2, ambas de 2020, que haviam trazido o IAS 1 para o Cosif.

Cinco categorias e cinco subtotais na demonstração do resultado

O primeiro passo exigido pela minuta é uma autoavaliação. Cada instituição terá de dizer se sua atividade principal é investir em ativos ou emprestar a clientes, e registrar a conclusão em nota explicativa. Essa resposta orienta onde cada lançamento do resultado vai parar: na categoria operacional, de investimento, de financiamento, de tributos sobre o lucro ou de operações descontinuadas, segundo o edital da consulta.

Sobre essa divisão, a demonstração ganharia cinco totais de apresentação obrigatória. O de intermediação financeira só aparece para quem tem o crédito a clientes como atividade principal; os demais são o lucro operacional, o lucro antes de financiamento e tributos, o lucro líquido do exercício e o resultado por ação. Para decidir o que somar numa mesma linha, a instituição pesa no mínimo nove critérios, como natureza, magnitude e efeitos tributários. A rubrica “outros” fica reservada à falta de rótulo mais preciso e, quando usada, terá de informar o que é e quanto soma o maior componente.

Métricas próprias da gestão ganham regra

A minuta do BC também cria o conceito de métricas de desempenho definidas pela própria administração (MPMs). São indicadores que a instituição exibe ao mercado fora do balanço, que somam parte das receitas e despesas e que nenhuma norma obriga a publicar. O texto faculta reunir essas métricas em uma só nota explicativa, que precisa mostrar como cada número é calculado e como ele se reconcilia com o subtotal contábil mais próximo. Resta saber se números como o lucro recorrente serão tratados como MPMs; a minuta não lista quais indicadores se enquadram.

“O objetivo é ampliar a transparência, fortalecer a comparabilidade dos demonstrativos e contribuir para decisões mais bem fundamentadas por parte dos usuários dessas informações”, afirmou Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Regulação e diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.

O que observar

Pelo calendário proposto, 2027 seria um ano de descompasso: companhias abertas sujeitas à CVM já estarão obrigadas ao novo pronunciamento, enquanto instituições financeiras só passariam a ser no fechamento de dezembro. Vale acompanhar quantas vão usar a adoção antecipada nos balanços intermediários e semestrais de 2027, que dispensa comparativos de períodos anteriores.

A convergência contábil já pesou nos números do setor antes: a norma 4.966 do CMN, em vigor desde janeiro de 2025, antecipou o reconhecimento de perdas esperadas e aparece nas provisões de quatro grandes bancos no primeiro trimestre. A pergunta para instituições de médio porte e fintechs de crédito é quanto de sistema e de relatório gerencial terá de ser refeito para separar receitas por categoria, e se a versão final, após as contribuições que vão até 9/11/2026, manterá facultativa a nota sobre métricas próprias.

Fontes: Banco Central do BrasilEdital de Consulta Pública 130/2026Valor Econômico

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