A Superintendência de Seguros Privados (Susep) constituiu um grupo de trabalho (GT) para analisar os impactos da Reforma Tributária do Consumo no mercado supervisionado pela autarquia e apresentar propostas de medidas. A criação foi formalizada pela Portaria Susep nº 8.587, de 17 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (21 de setembro de 2026).
Coordenado pelo superintendente Alessandro Octaviani, o grupo reúne servidores de diferentes unidades da Susep, entre elas as áreas responsáveis pela regulação e pela supervisão prudencial e de conduta, além de outras unidades ligadas aos temas que serão analisados. O colegiado terá 30 dias para entregar suas conclusões.
O grupo de trabalho da Susep
| Ato |
Portaria Susep nº 8.587, de 17 de setembro de 2026 |
| Coordenação |
Superintendente Alessandro Octaviani |
| Prazo |
30 dias, prorrogável uma vez por igual período |
| Entrega |
Relatório com análise dos impactos e propostas de medidas |
Grupo criado por portaria de 17 de setembro de 2026. Fonte: Susep
O que o grupo vai analisar
O colegiado deverá elaborar um relatório com a análise dos impactos da reforma e propostas de medidas a serem adotadas pela autarquia. O prazo de 30 dias é contado da publicação da portaria e pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa da coordenação. Para subsidiar as análises, o GT poderá convidar representantes de órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, além de especialistas externos, para participar de reuniões técnicas.
Os seguros no novo regime de tributação
A Reforma Tributária do Consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, com alterações posteriores. O texto estabelece um regime específico de tributação para os serviços financeiros. Entre as atividades abrangidas estão operações de seguros, resseguros, previdência privada, capitalização e a intermediação desses serviços, além das operações de proteção patrimonial mutualista. É o mesmo pacote que também redesenha a cobrança de tributos sobre pagamentos a partir de 2027.
Efeitos além do recolhimento de tributos
Segundo a Susep, a implementação do novo modelo poderá produzir efeitos que vão além do cálculo e do recolhimento de tributos. A autarquia aponta reflexos possíveis na precificação de produtos, na contabilização de operações, na mensuração de provisões técnicas e de outros passivos, na apuração de capital e nos indicadores de solvência, além dos controles internos e dos sistemas de informação. Os impactos também poderão alcançar a conduta e o relacionamento das entidades supervisionadas com consumidores e adquirentes contribuintes. A análise se soma a outras frentes regulatórias abertas pela autarquia no setor.
O que observar
O prazo de 30 dias, prorrogável uma vez, coloca o setor supervisionado diante de definições que podem chegar em pouco tempo. Vale acompanhar o relatório final do grupo e as propostas que a autarquia venha a adotar, sobretudo nos pontos de precificação, provisões técnicas e solvência. Também interessa observar quais órgãos e especialistas externos serão convidados a contribuir e como o cronograma dessas análises dialoga com o calendário de implementação do novo regime tributário para os serviços financeiros.
Fontes: Susep • Let’s Money: Susep abre consulta sobre sustentabilidade nos seguros • Let’s Money: Split payment de 2027 começa pelo Pix e exclui cartões