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RegulaçãoRegulação · Reforma Tributária

Susep cria grupo para analisar Reforma Tributária em seguros

A Susep criou um grupo de trabalho para analisar os impactos da Reforma Tributária do Consumo no mercado de seguros e propor medidas, com prazo de 30 dias.

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) constituiu um grupo de trabalho (GT) para analisar os impactos da Reforma Tributária do Consumo no mercado supervisionado pela autarquia e apresentar propostas de medidas. A criação foi formalizada pela Portaria Susep nº 8.587, de 17 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (21 de setembro de 2026).

Coordenado pelo superintendente Alessandro Octaviani, o grupo reúne servidores de diferentes unidades da Susep, entre elas as áreas responsáveis pela regulação e pela supervisão prudencial e de conduta, além de outras unidades ligadas aos temas que serão analisados. O colegiado terá 30 dias para entregar suas conclusões.

O grupo de trabalho da Susep

Ato Portaria Susep nº 8.587, de 17 de setembro de 2026
Coordenação Superintendente Alessandro Octaviani
Prazo 30 dias, prorrogável uma vez por igual período
Entrega Relatório com análise dos impactos e propostas de medidas

Grupo criado por portaria de 17 de setembro de 2026. Fonte: Susep

O que o grupo vai analisar

O colegiado deverá elaborar um relatório com a análise dos impactos da reforma e propostas de medidas a serem adotadas pela autarquia. O prazo de 30 dias é contado da publicação da portaria e pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa da coordenação. Para subsidiar as análises, o GT poderá convidar representantes de órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, além de especialistas externos, para participar de reuniões técnicas.

Os seguros no novo regime de tributação

A Reforma Tributária do Consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, com alterações posteriores. O texto estabelece um regime específico de tributação para os serviços financeiros. Entre as atividades abrangidas estão operações de seguros, resseguros, previdência privada, capitalização e a intermediação desses serviços, além das operações de proteção patrimonial mutualista. É o mesmo pacote que também redesenha a cobrança de tributos sobre pagamentos a partir de 2027.

Efeitos além do recolhimento de tributos

Segundo a Susep, a implementação do novo modelo poderá produzir efeitos que vão além do cálculo e do recolhimento de tributos. A autarquia aponta reflexos possíveis na precificação de produtos, na contabilização de operações, na mensuração de provisões técnicas e de outros passivos, na apuração de capital e nos indicadores de solvência, além dos controles internos e dos sistemas de informação. Os impactos também poderão alcançar a conduta e o relacionamento das entidades supervisionadas com consumidores e adquirentes contribuintes. A análise se soma a outras frentes regulatórias abertas pela autarquia no setor.

O que observar

O prazo de 30 dias, prorrogável uma vez, coloca o setor supervisionado diante de definições que podem chegar em pouco tempo. Vale acompanhar o relatório final do grupo e as propostas que a autarquia venha a adotar, sobretudo nos pontos de precificação, provisões técnicas e solvência. Também interessa observar quais órgãos e especialistas externos serão convidados a contribuir e como o cronograma dessas análises dialoga com o calendário de implementação do novo regime tributário para os serviços financeiros.

Fontes: SusepLet’s Money: Susep abre consulta sobre sustentabilidade nos segurosLet’s Money: Split payment de 2027 começa pelo Pix e exclui cartões

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