Febraban faz mutirão de negociação de dívidas em novembro
Mutirão da Febraban, de 1º a 30 de novembro, permite renegociar dívidas em atraso de cartão, cheque especial e consignado com mais de 160 participantes.
De 1º a 30 de novembro, os consumidores poderão renegociar dívidas com bancos e instituições financeiras em condições especiais no Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. Cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades contratadas com essas instituições entram na ação, promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Colegiado Nacional de Procons Estaduais e a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil).
Quais dívidas entram no mutirão de negociação
Podem ser negociadas dívidas em atraso, desde que não estejam prescritas, nas modalidades cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras linhas de crédito contratadas com bancos e instituições financeiras. Ficam de fora as dívidas que tenham bens dados em garantia (como veículos, motocicletas e imóveis), como financiamentos de veículos, imóveis e outros com bens dados em garantia, além das dívidas prescritas.
O acordo pode ser fechado diretamente nos canais oficiais da instituição credora ou pelo portal Consumidor.Gov, que o consumidor acessa com a sua conta prata ou ouro.
Como funciona o mutirão de novembro
Item
Regra
Entram
Dívidas em atraso e não prescritas de cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades contratadas com bancos e instituições financeiras
Ficam de fora
Dívidas com bens dados em garantia (financiamentos de veículos, motocicletas e imóveis) e dívidas prescritas
Onde negociar
Canais oficiais da instituição credora ou portal Consumidor.Gov (conta prata ou ouro)
Condições
Definidas por cada instituição, de acordo com a sua política de crédito
A iniciativa reúne mais de 160 instituições financeiras e entidades parceiras. Elas oferecem alongamento de prazos, redução de taxas, mudança nas condições de pagamento ou a migração para outras modalidades de crédito mais baratas. As regras e condições ofertadas ao consumidor ficam a cargo de cada instituição, conforme a sua política de crédito.
O mutirão faz parte do calendário permanente do setor bancário e acontece duas vezes por ano, nos meses de março (o Mês do Consumidor) e de novembro. Na edição de março de 2026, os bancos repactuaram o volume recorde de 2,7 milhões de contratos em atraso, resultado 56% superior ao registrado no mesmo mês de 2025, quando foram firmados 1,4 milhão de acordos. Desde a primeira edição, em 2019, o total acumulado supera 38,3 milhões de contratos renegociados. A busca por acordos também cresce fora do mutirão: em São Paulo, a negociação de dívidas cresce 27%, segundo a Serasa.
Febraban · Mutirão de negociação de dívidas
Edição de março repactuou o recorde de 2,7 milhões de contratos
Contratos em atraso renegociados no mutirão e instituições na edição de novembro de 2026
Resultados das edições anteriores informados pela Febraban. Fonte: Febraban (27/10/2026). Arte: Let’s Money.
“Negociar é um passo importante para ajudar o consumidor a reorganizar sua vida financeira, e a prevenção ao superendividamento é fundamental. A educação financeira contribui para escolhas mais conscientes sobre o orçamento e o uso do crédito, ajudando as famílias a manter suas finanças equilibradas”, afirma Amaury Oliva, diretor de Cidadania Financeira e Relações com o Consumidor da Febraban.
Educação financeira bateu recorde de engajamento em março
A edição de março de 2026 também reforçou as ações de conscientização digital, com 15 conteúdos exclusivos nos canais da Febraban, entre reels, carrosséis e programetes de rádio. Na plataforma Meu Bolso em Dia, a divulgação somou 50 milhões de impressões, alcançou 10 milhões de pessoas e gerou 104 mil sessões. O engajamento subiu 76% em relação a novembro de 2025, volume recorde entre as edições do mutirão.
O mutirão interessa a quem tem dívida em atraso no cartão de crédito, no cheque especial ou no consignado e quer rever prazo, taxa ou forma de pagamento. Como cada instituição define as próprias condições, vale comparar a proposta do canal do credor com a do Consumidor.Gov antes de fechar o acordo, dentro do prazo de 1º a 30 de novembro.