BC muda regras do Pix contra fraude e revê participação
A Resolução BCB nº 587 torna os participantes responsáveis por marcações de fraude e permite ao BC dispensar do Pix quem tem mais de 500 mil contas ativas.
O Banco Central atualizou o Pix nesta sexta (18) com a publicação da Resolução BCB nº 587, voltada sobretudo ao combate a fraudes. A norma define quem responde pelas marcações de suspeita de fraude lançadas no DICT, o diretório do BC que reúne os identificadores de contas transacionais, monta um rito para revisá-las e mexe nas regras de entrada, permanência e saída de participantes.
Pela nova regra, o participante que aceita uma notificação de infração ou lança uma marcação de suspeita passa a responder por ela e por um eventual cancelamento. Cabe ainda à instituição avisar o cliente quando houver marcação, indicar a data do registro e informar que a medida pode ser contestada.
Quando cada mudança do Pix entra em vigor
Mudança
Vigência
Responsabilidade sobre marcações de fraude no DICT
Imediata
Dispensa de participação para +500 mil contas ativas
O ponto central da resolução é deixar claro quem responde por uma marcação de suspeita de fraude no DICT. Quem faz o registro precisa abrir um canal de atendimento e devolver uma resposta ao cliente em até sete dias. Caindo por terra os indícios, o bloqueio deve ser retirado, e a instituição fica obrigada a guardar o que embasou a escolha.
Essa frente vale de imediato, com uma exceção: o aviso ao cliente sobre a marcação fica para fevereiro de 2027. Em setembro, o BC ainda revisou o padrão mínimo de experiência de uso, que passa a exigir mensagens de alerta quando um pagamento for travado por marcação de fraude.
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Dispensa de participação e saída mais rápida
A norma cria ainda uma saída na outra ponta: o regulador poderá liberar da adesão compulsória ao Pix as casas que já reúnem 500 mil contas ativas ou mais, quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócio não pedir esse acesso. A dispensa vale desde já.
Na ponta da saída, a exclusão de um participante aplicada como penalidade deixa de esperar os 30 dias atuais e passa a valer assim que a decisão definitiva for comunicada, o que, segundo o BC, reduz riscos para a segurança do arranjo. Instituições em liquidação extrajudicial serão suspensas de imediato, e o liquidante ganha até 30 dias para pedir ao regulador um processo de saída ordenada. Aprovações de adesão obtidas com informação falsa ou omissão relevante também poderão ser anuladas.
Cobrança híbrida e Pix Automático em conta-salário
Outra novidade é a cobrança híbrida, prática que a norma passa a disciplinar. Ela permite reunir, num só papel, duas formas de quitar a conta: por QR Code, na trilha do Pix Cobrança, ou pela leitura do código de barras, na trilha do boleto. O recurso vale para boletos comuns e para boletos dinâmicos sem lastro em ativos financeiros, e o recebedor precisa recusar a operação caso o título já esteja quitado. As regras passam a valer em fevereiro de 2027.
A resolução também abre espaço para o Pix Automático em contas-salário, com estreia marcada para julho de 2027. “A norma viabiliza a realização de pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário, sendo essa a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta”, afirmou o Banco Central, em nota. Fora o Pix Automático, essas contas seguem sem poder receber outros Pix, com as únicas ressalvas sendo os repasses do Tesouro Nacional e as devoluções.
O que observar
O pacote encadeia várias frentes com calendários distintos. Nas marcações de fraude, a dúvida é se o prazo de sete dias e o aviso ao cliente vão reduzir os bloqueios indevidos ou apenas formalizar o que já existe. Na participação, resta ver quantas instituições grandes buscarão a dispensa e como a exclusão imediata muda a régua de risco do sistema. Já a cobrança híbrida e o Pix Automático em conta-salário testam até onde o arranjo avança sobre o território do boleto e dos pagamentos recorrentes.